MP barra ações contra o plano de racionamento
A partir de hoje os usuários de energia elétrica não poderão recorrer ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei de Concessões para sustentar recursos à Justiça com vistas a derrubar quaisquer das medidas de contenção anunciadas pelo Palácio do Planalto. Além disso, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) passarão a atuar como co-réus nas ações que venham a ser impetradas nas instâncias intermediárias da Justiça nos Estados, trazendo os casos para a Justiça Federal. Esses são as principais mudanças incluídas na reedição da medida provisória que criou a Câmara de Gestão da Crise de Energia (CGCE), assinada ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
As decisões da CGCE afastarão temporariamente as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de Concessões enquanto perdurar o programa de racionamento. Segundo um colaborador da câmara, não se trata de nenhuma manobra do governo, mas de uma leitura fiel do Estado de Direito.
A MP que cria a Câmara tem o mesmo status legal que essas outras duas leis, disse a fonte. Por serem leis ordinárias, vale a última regra.
Além disso, explicou, em termos legais regras gerais não se sobrepõem à regras específicas adotadas em caráter emergencial. Do ponto de vista jurídico, não há, segundo o governo, como questionar o afastamento das regras do CDC e da Lei de Concessões. A MP apenas torna explícito o que está implícito na regra legal, que diz que vale a última vontade do legislador.
Ao definir a União e a Aneel como litisconsorte nas ações, a CGCE oficializa a estratégia de defesa jurídica do plano de racionamento. A Advocacia-Geral da União já está preparada para habilitar-se junto à Justiça em todos os Estados, a fim de trazer as ações que venham a ser apresentadas contra o plano para a Justiça Federal. Para isso, já foi montado um esquema de defesa similar ao empregado na privatização do Banespa, envolvendo todos os advogados do órgão.
Na sua reedição, a MP que criou a Câmara de Gestão da Crise de Energia teve seu texto original ampliado. Publicada ontem no Diário Oficial, a medida agregou alguns aspectos da Resolução nº 4, que ditou regras para a política de cortes de energia. Foi incorporada à medida as normas referentes ao aumento das tarifas de energia e a suspensão temporária do abastecimento. A resolução é muito mais ampla, a MP incorpora apenas os pontos mais relevantes, diz um assessor da CGCE. (AE)





