MP amplia alcance do desconto padrão do IR
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sábado, 21 de dezembro de 1996
Agência Estado 
BRASÍLIA - Na próxima declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), todo contribuinte assalariado poderá utilizar o desconto-padrão de 20%. Ele substituirá todos os abatimentos legais hoje permitidos, como aqueles gastos com educação, saúde e pagamento de pensão alimentícia. A mudança, que representará uma forte redução na carga tributária sobre a classe média, saiu editada ontem na forma de medida provisória.
Pela nova regra, todo contribuinte que tiver somente o salário como fonte de renda poderá substituir os comprovantes de gastos com escolas e médicos por um único desconto-padrão de 20%. Isso, além de simplificar o preenchimento da declaração, facilitará também a administração por parte do Fisco. A idéia inicial do governo era permitir o desconto somente para contribuintes com renda anual até R$ 27 mil.
O desconto só não poderá superar R$ 8.000,00, ainda que 20% da renda do contribuinte seja um valor maior do que esse. O contribuinte deverá calcular qual seria o total de abatimentos a que teria direito pelas regras atuais, para ver se é mais vantajoso optar pelo desconto-padrão ou declaração convencional.
Para os que optarem pela declaração completa, há uma novidade. A Receita recuou e vai admitir abatimento de despesas com creche. Esse gasto, que era dedutível até o ano passado, não poderia ser considerado na próxima declaração do IR, segundo regras baixadas na semana passada.
As despesas com creches haviam deixado de ser dedutíveis, junto com outras. Não serão mais aceitos os abatimentos com despesas de vestibular, cursos de inglês e nada mais que não seja ensino regular de 1º, 2º, 3º graus, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado.


