MP alerta sobre trocas de produtos
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 26 de dezembro de 2007
Da Redação 
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Consumidor, do Ministério Público do Paraná, alerta lojistas e consumidores a respeito das vendas e compras de Natal. O promotor de Justiça João Henrique Vilela da Silveira, responsável pelo CAOP, explica que as lojas têm sim a obrigação de trocar artigos de vestuário que não servirem, quando inexistirem avisos em destaque que informem a não realização desse tipo de troca.
Segundo o promotor, ''não apenas as trocas por defeito são asseguradas pela lei federal 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, mas também aquelas decorrentes da compra de produtos que não sirvam (tamanho errado), já que o consumidor ficará com o ônus de uma mercadoria que não lhe serve, revelando-se o produto inadequado para os fins a que se destina''.
''Nesses casos, o consumidor terá o direito à troca da peça por outra do tamanho adequado ou, caso não seja possível a troca, à devolução do dinheiro'', diz João Henrique. ''Por isso, é importante apresentar as embalagens, etiquetas e, principalmente, a nota fiscal''.
O promotor destaca, ainda, que os lojistas e consumidores devem ter cuidado com as promoções. Se o consumidor não for alertado de que os produtos a preços promocionais apresentam defeitos, ainda que pequenos, podem fazer a troca por produtos sem problemas ou exigir o dinheiro de volta. ''O fornecedor tem a obrigação de deixar claro aos clientes, de forma ostensiva, quando a promoção se dá por produtos com defeitos'', alerta.
- Serviço: Para mais informações, o e-mail do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Consumidor é o [email protected] e o telefone o (41) 3250-4000.


