Curitiba - Os produtores que plantaram soja transgênica em 2002, quando o plantio ainda era ilegal, estão sendo acionados judicialmente, por iniciativa do Ministério Público (MP) estadual. Em muitos casos, a Justiça vem atendendo pedidos de liminares para interdição das áreas e multa aos responsáveis, como ocorreu ontem quando as propriedades dos produtores Arno Dalla Costa, de Marmeleiro; e Ardilor Di Domenico, de Francisco Beltrão, na região sudoeste do Estado, foram interditadas.
Para o agricultor Arno Dalla Costa, a juíza substituta Danielle Nogueira Mota, da 2 Vara Cível de Francisco Beltrão, determinou a interdição da área e proibiu qualquer cultivo até que o produtor comprove ausência da contaminação do solo e das águas subterrâneas. Determinou ainda que o descumprimento da decisão vai implicar multa diária no valor de R$ 1 mil.
No ano passado, o agricultor Ilto Paulo Salomão, do município de Vitorino, no sudoeste do Estado, também teve sua área interditada por decisão judicial. O juiz Jeferson Suzin atendeu pedido de liminar do MP e determinou a suspensão da medida somente após o agricultor apresentar laudo que atestasse que a propriedade não tinha contaminação provocada por transgenia. Na ocasião, a Justiça estabeleceu uma multa diária de R$ 200 em caso de não cumprimento da decisão.
A orientação para as ações judiciais é da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, que alegou preocupação com os níveis de contaminação do solo e lençol freático pelo uso excessivo do agrotóxico glifosato, não recomendado para a soja na fase de desenvolvimento. A recomendação aos promotores é para que ajuizem ações civis públicas contra todos os produtores que foram flagrados pelos fiscais da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento com o plantio de soja transgênica em 2002.
O promotor de Justiça Fabricio Trevizan de Almeida, de Francisco Beltrão, ajuizou 14 ações, sendo que em duas ações a Justiça se manifestou favorável aos pedidos de liminares e em duas ações, se manifestou contra. As demais ações ainda não foram julgadas, disse.
De acordo com o promotor, as áreas interditadas não podem ser utilizadas para o plantio, enquanto o produtor não recuperar o solo com cobertura vegetal indicada para absorver o excesso de componentes químicos deixados pelo agrotóxico no solo e lençol freático. Depois disso, o agricultor tem que contratar técnicos para fazer a perícia que vai comprovar se a área está livre do excesso da carga elevada do agrotóxico.

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