Assim como no ano passado, proprietários de veículos de todo o país não terão que pagar o Seguro Dpvat (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores) em 2022. O anúncio foi feito após o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) aprovar a manutenção do prêmio zero para o seguro, conforme proposto pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Imagem ilustrativa da imagem Motoristas não precisarão pagar Seguro Dpvat em 2022
| Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Segundo a Susep, novamente há excedentes de recursos cobrados em anos anteriores que são suficientes para pagar indenizações em 2022. Sem nova arrecadação, a tendência é que esses recursos sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo

"Vale lembrar que caso tais medidas não tivessem sido tomadas, o que incluiu a transferência do excedente de recursos de cerca de R$ 4,3 bilhões do Consórcio das seguradoras que integravam a Seguradora Líder para o FDPVAT (fundo administrado pela Caixa Econômica Federal) em fevereiro de 2021, a sociedade estaria pagando valores elevados para custear as coberturas do Seguro DPVAT nesse período", informa o CNSP, em nota.

Neste ano, os valores variariam entre R$ 10 e R$ 600, conforme a região do país e a categoria dos veículos, segundo estimativas da Susep.

O Seguro Dpvat foi criado pela Lei n° 6.194 de 1974 e tem como finalidade o amparo às vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

IPVA

Já o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) está mantido. O vencimento do imposto se inicia em janeiro, dia 17, e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, podendo ser quitado à vista, com desconto de 3%, ou em até cinco parcelas com vencimentos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

O contribuinte não receberá o boleto em casa para efetuar o pagamento, nem qualquer outro tipo de correspondência. Para emitir a guia, basta acessar o site www.fazenda.pr.gov.br/ipva. É preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

MANUTENÇÃO NO PORTAL DO DETRAN

O governo chegou a divulgar que as guias poderão ser emitidas a partir do dia 1º de janeiro, porém o Detran-PR anunciou que entre o dia 29 de dezembro, a partir das 16 horas, e 3 de janeiro, pela manhã, o portal estará com alguns serviços indisponíveis devido à manutenção e atualização dos sistemas. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, o sistema para pagamento do IPVA também estará paralisado para atualização nestes dias.

CALENDÁRIO

Para quem pagar à vista com desconto de 3%, o calendário com os prazos de pagamento ficou definido assim: 17 de janeiro para final de placa 1 e 2; 18 de janeiro (3 e 4); 19 de janeiro (5 e 6); 20 de janeiro (7 e 8); e 21 de janeiro (9 e 0).

Já para o pagamento parcelado, em até cinco parcelas, ficou definido que final de placa 1 e 2 (17/1, 17/2, 17/3, 18/4, 17/5); para 3 e 4 (18/1, 18/2, 18/3, 19/4, 18/5); para 5 e 6 (19/1, 21/2, 21/3, 20/4, 19/5); para 7 e 8 (20/1, 22/2, 22/3, 22/4, 20/5) e, por fim, para final de placa 9 e 0 (21/1, 23/2, 23/3, 25/4, 23/5).