O velório e sepultamento do ministro Sergio Motta, ocorrido ontem, em São Paulo, impediu que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tomasse uma posição em relação ao consórcio Tess, vencedor da exploração do serviço de celular da banda B no interior de São Paulo. Em depoimento à 14ª Vara Cível, em Curitiba, conforme petição distribuída por seu advogado, o empresário Cecílio do Rego Almeida, que oficilmente controla 40% do consórcio por meio da empresa Primav, afirmou que o grupo sueco Telia Overseas controla, na realidade, 90% das ações que dão direito a voto.
Oficialmente, o consórcio Tess é composto pela Primav (40%), pela empresa Eriline, com 11%, e pelo grupo sueco Telia, com 49%. A legislação brasileira exige que o controle do capital das concessionárias esteja nas mãos de brasileiros. No depoimento, Almeida confessou que repassou seus direitos de acionista ao grupo sueco por US$ 31 milhões.
A confissão da irregularidade por parte de Cecílio do Rego Almeida alcançou o seu objetivo. Isso porque o juiz Carlos Eduardo Espínola, da 14ª Vara Cível, deu liminar que favorece o empreiteiro. Ou seja, cancelou o ‘‘ contrato de gaveta’’ feito com a Telia Overseas e garante à C.R. Almeida o pleno exercício de seus direitos, ‘‘como sócia detentora de 39% das ações ordinárias e 40,5% das ações preferenciais do capital da sociedade Tess’’.
O empresário afirmou à Justiça que o grupo sueco depositou US$ 10 milhões em uma conta pessoal em Miami; o restante seria quitado quando o consórcio assinasse o contrato de concessão com o governo.
Nos autos, o juiz revela ‘‘perplexidade’’ em relação à confissão do empresário, mas recorreu à lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996, que estabelece que nos casos em que o interesse nacional exige, deve ser assegurado que pelo menos 51% do capital votante pertença a grupos brasileiros.

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