'Mordida' será maior para quem investe em fundos
O aumento da CPMF para 0,38% vai significar um desembolso a mais de 26% em cada transação financeira feita pelas pessoas físicas ou jurídicas, como cheques, fundos de investimentos e compra e venda de ações. Segundo o governo, o acréscimo servirá para engrossar o volume de dinheiro destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, criado em 2000.
Para quem investe em fundos, o aumento é ainda mais nocivo, por causa da redução da taxa básica de juros, a Selic. Quando a taxa básica era de 20% ao ano e a CPMF a 0,38%, o efeito era menor porque ainda havia o Imposto de Renda e o IOF (aplicação de curto prazo) incindindo sobre o rendimento, explica o coordenador comercial do Laboratório de Finanças da Faculdade de Economia e Administração (Labfin-FEA) da USP, Ricardo Humberto Rocha.
O diretor de Investimentos do BankBoston, Reinaldo Lacerda, diz que a combinação de juros baixos com CPMF alta corrói dois dias de rendimento do investidor em fundos. A combinação será mais perversa para o investidor que terá que ampliar o prazo da aplicação para compensar a perda.
De acordo com Lacerda, atualmente o dinheiro precisaria ser deixado num fundo ou título de CDB por pelo menos 15 dias para o investidor não perder o valor principal, mas com o aumento da CPMF, esse prazo vai subir para 20 dias. Mas com o IOF, deixar dinheiro por menos de 30 dias, nem pensar, pois o investidor vai perder a renda líquida para pagar a CPMF. É melhor ficar na poupança.
Para se ter uma idéia do peso deste tributo, especialistas exemplificam que uma aplicação de R$ 1 mil num fundo de renda fixa a CPMF debitada na conta corrente é de R$ 3,80. Os R$ 1 mil renderão, a uma taxa bruta de 1% ao mês, R$ 10,00. Considerando-se que ainda há a cobrança de 20% no IR, o rendimento líquido é de R$ 8,00. Então, o valor do imposto do cheque neste caso equivale a 47,5% do rendimento do fundo.
Porém, a troca de investimento antes da vigência do aumento no tributo não é aconselhada para produtos semelhantes: de renda fixa para DI ou vice-versa, por exemplo. Para o diretor de Operações com Cliente do banco Lloyds TSB, a diferença de tributação é marginal, ou seja, pequena.
Não é desprezível, mas a expansão de 0,08 ponto porcentual no imposto só pode ser considerado importante numa decisão de mudança de investimento se a aplicação for de grande volume.(Agência Estado).





