A Monsanto diz haver depositado no Inpi três pedidos de patente relativos à soja RR: PI 1100007-4 (mencionado por Pazos), PI 1101067-3 e PI 1101045-2 (estes últimos com data de expiração em 2007, não mencionadas pelo diretor do Inpi).
A multinacional admite a concessão da patente pelo Inpi até agosto último, mas ressalva que o artigo 230 da Lei de Propriedade Industrial assegura no Brasil o ''prazo remanescente de proteção no país de origem''. Com base nisso, a companhia pede a extensão dos prazos das patentes válidas no Brasil pelo tempo em que vigorarem nos EUA.
O mesmo artigo, contudo, determina a adoção do prazo de validade das patentes no país de origem da tecnologia ''desde que o produto não tenha sido colocado no mercado por iniciativa do titular ou de terceiro autorizado antes do depósito de pedido de patente junto à autoridade brasileira'', segundo o advogado Nelson Nery Jr., do escritório paulista Magalhães, Ferraz e Nery Advocacia.
O escritório foi contratado pelos produtores de sementes de soja brasileiros para assistência jurídica nos contratos para cobrança de royalties negociados com a Monsanto. Segundo Nery, a Monsanto teria impetrado mandado de segurança de número 99.00634420, em 1999, solicitando a ampliação do prazo de vigência da patente no Brasil até 2007. A Justiça teria recusado a ação com base em parecer do Ministério Público que reafirmou a expiração da patente em 7 de agosto último. A liminar que mantém o assunto em suspenso, em favor da Monsanto, tramita em instância superior na mesma Justiça Federal do Rio de Janeiro.
O advogado Luiz Henrique do Amaral, que representa a Monsanto na questão das patentes, diz que a companhia detém sete patentes nos EUA para proteção da soja RR. Nelson Nery Jr. afirma que a lei brasileira prevê uma patente por produto e qualifica a sucessão de patentes para uma mesma tecnologia como ''artifício para prorrogar o vencimento da patente original''. Assim, o debate sobre a primeira patente da soja RR põe em dúvida também a validade das demais patentes requeridas pela Monsanto.
Além disso, as cultivares de soja com tecnologia RR adaptadas às condições brasileiras (tropicalização, por exemplo) por empresas brasileiras estariam sujeitas à Lei de Cultivares, e não mais à Lei de Propriedade Industrial, de acordo com Nery.

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