Curitiba - O ministério da Agricultura e do Abastecimento vai intensificar a fiscalização contra a comercialização de semente de soja transgênica nos três estados do Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul). A determinação é do ministro Roberto Rodrigues e foi transmitida ontem durante encerramento de encontro que discutiu novas regras incluídas na lei brasileira de sementes. O evento reuniu 110 fiscais agropecuários da região Sul, em Foz do Iguaçu.
De acordo com o coordenador do Programa de Proteção de Cultivares, do Ministério da Agricultura, Alvaro Antonio Nunes Viana, a orientação do ministro é que as ferramentas da nova lei de sementes sejam utilizadas para que a Medida Provisória (MP) 223, que regulamenta o plantio de soja transgênica na safra 2004/2005, seja cumprida.
De acordo com Viana, os fiscais deverão concentrar as auditorias sobre o trânsito ilegal de grãos de soja transgênica que são comercializados como sementes. Viana ressaltou que a autorização para o plantio está restrita aos produtores que assinaram o Termo de Ajustamento e Condunta (TAC) na safra passada e que guardaram semente para uso próprio.
A preocupação é que esses produtores, com essa autorização, reservem o grão produzido por eles para vendê-lo na forma de sementes para outros agricultores, ampliando assim o cultivo ilegal de soja transgênica no País. ''O ministério quer evitar que o agricultor use uma permissão legal para vender o grão produzido por ele como material de multiplicação'', explicou.
Em função disso, os fiscais do ministério vão intensificar a instalação de barreiras volantes em todo o Estado para verificar qual o destino que está sendo dado para a soja transgênica plantada legalmente. Além disso deverão concentrar a fiscalização sobre os produtores que assinaram o TAC, avisou Viana. O ministério deverá acompanhar a produção desta soja para que ela seja realmente direcionada para a indústria ou para exportação.
No Paraná, os 591 produtores que assinaram o TAC só poderão retirar a soja da propriedade com nota fiscal e destino certo para a indústria ou para consumo humano ou animal. Se for constatado trânsito desse material sem nota fiscal, a carga será apreendida e o responsável enquadrado nas penalidades previstas pela MP e também pela lei 10.711, que endureceu a fiscalização sobre o uso de sementes por parte dos produtores.

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