Há cerca de sete anos, a imunidade sobre livros eletrônicos acadêmicos e técnicos tem sido debatida no Brasil porque existem dúvidas se este tipo de livro (software) deve ter a mesma franquia tributária dos impressos, segundo Cesar Asfor Rocha (foto), ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Rocha diz que a questão gera divergências entre os estudiosos de direito e não foi pacificada nos tribunais. ‘‘Apesar do Fisco ter interesse de que não haja imunidade para este tipo de livro, sou pela imunidade. Temos que considerar o conteúdo e não se o livro é ou não impresso em papel’’, entende. ‘‘O Dicionário Aurélio, por exemplo, disponível em software é igual ao impresso’’, diz.
O ministro diz que o problema é complicado. ‘‘É que, admitindo-se que os eletrônicos não tenham imunidade, a discussão prossegue - quem deve arrecadar o imposto? O Estado, com o ICMS, ou o município, com o ISS’’?, pergunta. Até agora, Rocha afirma que nenhuma ação foi julgada em caráter definitivo.

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