O ministro Almir Pazianotto, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, quer o meio rural sirva de modelo na disseminação das comissões de conciliação prévia por todo o País. O presidente do TST esteve, ontem, em Guarapuava, falando sobre relações trabalhistas no meio rural, conciliação prévia e prescrição trabalhista durante um seminário regional.
Promovido pela Federação da Agricultura do Paraná (Faep), Senar e Sebrae, o encontro reuniu prefeitos, vereadores, sindicalistas e proprietários rurais de mais de 20 cidades da região.
O ministro Almir Pazzianotto afirmou que somente uma revisão modernizadora da legislação trabalhista e o desenvolvimento de um sistema de conciliação mais eficiente podem reduzir o número de ações. A tônica da Justiça do Trabalho é o acordo e, de preferência, com a manutenção do contrato de trabalho, ressaltou. ‘‘Precisamos de um sistema que dispense o processo, que é público e deixa mal tanto o empregador quanto o empregado’’, acrescentou.
De acordo com Pazzianotto, as comissões de conciliação seriam a saída. Montadas por empresas ou inter-sindicais, as comissões teriam entre dois e dez membros, que podem ser reeleitos uma vez e que teriam estabilidade enquanto conselheiros.
O sistema dispensaria a figura do advogado, já que não interpreta a lei, mas sim discute valores, explicou o ministro. As vantagens estariam na rapidez do processo e no desafogar da Justiça. ‘‘Elas (as comissões) surgem para reestabelecer a confiança entre empregado e empregador’’, destacou.
O ministro propôs que as entidades ligadas a agricultura incentivem a criação das comissões nos municípios, servindo de modelo para o restante das atividades econômicas.
Para o senador Osmar Dias, autor da emenda constitucional 28, de maio de 2000, que modificou os critérios de prescrição trabalhistas o meio rural, as críticas recebidas da Federação dos Trabalhadores deram lugar a elogios. Há cinco anos, quando do início das discussões sobre a mudança, a preocupação era com a preservação de um direito. ‘‘Mas, não adianta ter o direito e não ter o emprego’’, argumentou, citando que a emenda facilitou a contratação e provocou o crescimento do emprego no meio rural.
O Estatuto do Trabalhador Rural, aprovado em 1943, transplantou a legislação trabalhista urbana para a rural, trazendo desemprego e o esvaziamento do campo. Em 1943, 70% da população brasileira vivia na zona rural; hoje, em muitas cidades o índice chega a 90%. A emenda do senador Osmar Dias diferenciou o prazo para a prescrição das ações, que era de cinco anos.