Ministério do Trabalho suspende pagamento de adicional para motoboys
PUBLICAÇÃO
sábado, 27 de dezembro de 2014
Mie Francine Chiba<br>Reportagem Local 
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) suspendeu os efeitos da Portaria n° 1.565, de 13 de outubro de 2014, que regulamentou a Lei nº 12.997/2014 e estabeleceu que os motociclistas que usam o veículo para trabalho deveriam passar a receber adicional de periculosidade correspondente a 30% do valor do salário. A suspensão foi instituída pela Portaria n° 1.930 de 16 de dezembro deste ano, e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União (DOU).
Em matéria publicada no último dia 24, a FOLHA mostrou que a obrigatoriedade do pagamento do adicional havia causado impacto nos custos das empresas que utilizam os serviços dos motoboys.
A suspensão da Portaria 1.565 foi decorrente de uma determinação judicial resultante de uma ação movida pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
De acordo com a decisão proferida pela juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, a Portaria 1.565 não observou "(...) o direito ao contraditório, já que não foi assegurada a participação da classe empregadora (...)". Desta forma, a portaria fica suspensa até o julgamento final da demanda. A FOLHA entrou em contato com o Ministério do Trabalho, mas não obteve retorno até o fechamento da edição. A Abir não atendeu aos telefonemas.


