Brasília - Dezessete campanhas de chamamento, conhecidas como recalls, já foram realizadas apenas este ano, segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. É cedo para dizer se o número registrado em 2006 será maior do que o verificado em 2005, mas o volume de produtos afetados e os setores que têm feito recalls chamam a atenção do Ministério da Justiça.
Das 17 campanhas comunicadas até agora ao Ministério da Justiça, três foram feitas no setor farmacêutico e duas por fabricantes de brinquedos. O mesmo tem ocorrido em outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, a fabricante de artigos esportivos Reebok anunciou um recall para 300 mil unidades de um bracelete prateado oferecido como brinde na compra de calçados.
No Brasil, há também registros de recalls de salgadinhos, equipamentos eletrônicos e até mesmo válvulas de controle de gás, mas a grande maioria deles ainda envolve a indústria automobilística.
Segundo Claudio Peret, coordenador de Assuntos Jurídicos do DPDC, é maior a probabilidade no setor de que problemas na linha de produção possam colocar em risco a saúde e segurança do consumidor. ''A exigência básica para um recall é de que o produto colocado no mercado represente um alto grau de risco à saúde ou segurança do consumidor'', afirma. ''Por isso, é mais provável que um problema que afete um carro ou um medicamento tenha que se submeter a um processo de recall.''
Reforço - O consumidor deve ficar atento e atender prontamente ao chamamento do fornecedor, alerta Peret. De acordo com a lei, não há prazo final para o consumidor fazer o recall e empresa é obrigada a reparar o produto gratuitamente. Além disso, o fornecedor precisa comunicar o fato à população e às autoridades competentes.
Por envolver a saúde e segurança do consumidor, o DPDC tem reforçado o controle e o acompanhamento sobre as campanhas de recall. Um novo sistema de armazenamento foi criado com o objetivo de sistematizar os dados e facilitar o acesso às informações. Pelo site www.mj.gov.br/recall o consumidor tem acesso a uma série de dados, como a relação de todos os recalls já feitos por determinada montadora, o defeito que determinou o chamamento e a relação dos produtos afetados. Caso o consumidor esteja comprando um carro usado, por exemplo, ele pode checar na página se o veículo já passou por algum recall.
Os órgãos de defesa do consumidor também têm acesso a uma série de pesquisas sobre os dados de recalls, o que melhora o controle público. Esses órgãos podem consultar notificações feitas pelo DPDC, os planos de mídia dos chamamentos, dados de taxa de comparecimento em cada estado, número de veículos atendidos e quantos faltam.
Campanhas - Quando mais rápido o consumidor for informado, menores são os riscos. Segundo o DPDC, o Código de Defesa do Consumidor determina que a comunicação deve ser feita por meio de anúncios publicitários veiculados na imprensa, rádio e televisão. O conteúdo da mensagem veiculada na campanha de recall também é foco de preocupação do DPDC. Segundo a portaria 789/2001 do Ministério da Justiça, que regulamenta o processo de recall, é preciso que a campanha alerte o consumidor sobre o defeito que o produto ou serviço apresenta, bem como os riscos. A informação deve ser clara. (com informações da assessoria de comunicação do Ministério da Justiça)

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