Brasília - O Ministério da Justiça (MJ) multou ontem Parmalat, Marajoara, Barbosa e Marques e Cooperoeste. O valor das multas foi de R$ 308 mil; R$ 150 mil; R$ 191 mil e R$ 525 mil, respectivamente. "A sanção é consequência do desrespeito à informação contida nos rótulos e às normas técnicas que assegurem a qualidade do produto. A ação é decorrente do programa de combate à fraude no leite", cita nota à imprensa do MJ, divulgada ontem. A fiscalização foi realizada por técnicos dos ministérios da Justiça e da Agricultura. Após inspeção para verificar a qualidade do leite UHT, foram instaurados quatro processos administrativos que resultaram nas multas.
Segundo o MJ, os produtos apresentaram desconformidade em relação à norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, que admite uma variação de 20% com relação ao valor calórico e aos nutrientes declarados no rótulo da embalagem do produto.
De acordo com o MJ, os produtos também estavam em desacordo com a Portaria nº 370/1997 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que estabelece parâmetros mínimos de qualidade. Após análise, os leites apresentaram quantidades de carboidratos, proteínas, gorduras diferentes daquelas previstas em suas respectivas embalagens, com variação superior ao permitido.
A nota ressaltou que também foram verificadas violações a direitos básicos dos consumidores, como direito à informação, cumprimento de oferta e de critérios de qualidade estabelecidos em regulamentos técnicos. O Código de Defesa do Consumidor determina que produtos em desacordo com normas técnicas são impróprios ao consumo e comercializá-los constitui prática abusiva.
O diretor do Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC) do MJ, Amaury Oliva, disse que a informação e a transparência nas relações de consumo são princípios básicos a serem observados por todos os fornecedores. "As empresas devem entregar o produto nos termos em que foi ofertado. A embalagem e a rotulagem são importantes veículos de informação aos consumidores."
O MJ destacou que a aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, cabendo recurso à Secretária Nacional do Consumidor. O valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do MJ e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

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