São Paulo - O Ministério do Trabalho e Emprego pretende mudar a estratégia para aumentar a adesão à lei de cotas (artigo 93 da Lei 8213/91), que obriga empresas com mais de 100 funcionários a preencher de 2% a 5% do quadro com pessoas com deficiência. E o exemplo deve vir do Estado de São Paulo.
Após registrar a adesão de apenas 12 empresas em um ano, a Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo (DRT-SP) virou o jogo. Em 2004, subiu para 14.239 o número de deficientes empregados em 1.965 companhias e, em 2005, chegou a 35.782 deficientes empregados e 4 mil empresas notificadas (de um total de 6.739), o que significa que estão dentro da cota ou têm 60 dias para se adequar à lei.
O bom resultado não se deve à pressão das multas - de R$ 1.035 por deficiente não contratado. ''Chamamos mais de 6 mil empresas para conversar e autuamos apenas 280, que não demonstraram interesse em negociar'', diz a chefe da Fiscalização Regional, Lucíola Jaime.
Se o obstáculo é a falta de mão-de-obra capacitada, a alternativa pode ser reduzir os pré-requisitos exigidos para a vaga. Para as companhias que não podem ter deficientes atuando em sua principal atividade (como uma companhia de segurança ou de transporte), a solução pode ser investir em ações paralelas, como criação de banco de dados, divulgação de campanhas ou capacitação de deficientes.
Essa estratégia da negociação em vez da multa deve ser estendida a todo o País, adianta Adeilson Telles, coordenador Nacional do Programa de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade. ''Vamos inaugurar um programa nacional baseado na experiência de São Paulo.'' No Brasil, são 24 milhões de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, ou 14,5% da população, segundo dados do Censo de 2000.
De acordo com Telles, o Ministério do Trabalho está fazendo um levantamento das empresas que se enquadram na lei de cotas e da localização de suas matrizes. Em seguida, deve orientar as delegacias regionais do trabalho para que chamem as empresas para conversar, negociem soluções e prazos e, só passado esse período, recorram às multas.

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