O salário mínimo regional entrou em vigor no dia 1º de maio, mas é somente a partir deste mês que os empregadores irão sentir no bolso o impacto do reajuste proposto pelo governo estadual. Têm direito a receber o novo salário todos os trabalhadores que não têm piso salarial que conste em lei federal, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo. Agora em junho, quando os trabalhadores recebem pelo serviço realizado em maio, o salário tem que ser o equivalente para a sua categoria, como consta no projeto de lei 2/06 (veja quadro).
O projeto estadual criou seis faixas salariais, que variam de R$ 427 a R$ 437,80. Por exemplo, trabalhadores agropecuários e florestais não podem receber menos de R$ 427. Já os empregados domésticos e trabalhadores industriais devem ter salário de R$ 429,12. Operadores de caixa, manicures e trabalhadores de serviços de proteção e segurança terão vencimentos de R$ 431,28. Na última faixa salarial foram enquadrados trabalhadores de serviços de contabilidade, secretários, telefonistas, operadores de estação de rádio, televisão que não podem ter vencimentos inferiores a R$ 437,80.
O pagamento é obrigatório para todos os profissionais empregados formalmente. A instituição de um mínimo regional é válido porque a lei federal complementar 103/2000 delega aos Estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre o assunto. No entanto, os empregadores não precisam conceder o reajuste do mínimo regional para seus funcionários que já recebem acima dos valores estipulados no projeto. ''Mas nada impede que os empregadores concedam espontaneamente o reajuste'', afirma a juíza da 3 Vara do Trabalho, Neide Akiko Fugivala Pedroso, uma das autoras do livro ''Manual Prático do Empregador Doméstico''.
Diaristas - Segundo a juíza é importante ressaltar que as diaristas não têm direito ao reajuste proporcional do mínimo regional. O novo valor não será aplicado porque essas profissionais recebem por dia trabalhado e, geralmente, o valor da diária é maior do que a diária recebida pelas mensalistas. ''A não ser nos casos em que a diarista recebe menos de R$ 14,30 por dia (R$ 429,12, que é o piso dos empregados domésticos, dividido por 30, número de dias do mês)'', explica a juíza.
Ela acrescenta que o registro em carteira de trabalho para as diaristas é analisado caso a caso pela Justiça do Trabalho. Também não têm direito a receber o mínimo regional os servidores estaduais e municipais.

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