Belo Horizonte - O secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, Fuad Noman, criticou ontem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo governo do Paraná no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar contra benefícios fiscais concedidos em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente a farinha de trigo.
O governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), pediu a nulidade do decreto do governo mineiro que prevê uma alíquota de 18% para a farinha de trigo oriunda de fora do território mineiro e de 7% para o produto adquirido dentro do Estado de Minas Gerais.
De acordo com o secretário, o Estado está cobrando a alíquota de 7% como parte de um convênio firmado no âmbito do Conselho de Política Fazendária (Confaz) que permite a aplicação deste índice para os produtos da cesta básica. ''A farinha para Minas Gerais faz parte da cesta básica, como tal, uma alíquota de 7%. Estamos absolutamente corretos, dentro do nosso entendimento, sem nenhuma preocupação'', avalia.
Ele informou que o Estado pretende tomar as medidas judiciais cabíveis, por meio da Advocacia Geral do Estado para se defender. Na ação proposta no STF, a Procuradoria Geral do Estado de Paraná (PGE-PR) reforçou que a norma adotada pelo governo mineiro ''dá tratamento tributário discriminatório em função da origem das mercadorias, o que seria inconstitucional, pois privilegia apenas os contribuintes sediados em Minas Gerais prejudicando o livre comércio entre os Estados da federação''.
Este foi justamente o argumento adotado pelo governo de Minas para conseguir uma liminar favorável, no mês passado, contra o governo fluminense, por causa de um decreto da governadora Rosinha Matheus (PMDB), que reduziu para 7% a base de cálculo do ICMS sobre o café torrado e moído produzido exclusivamente naquele Estado. A alíquota cobrada em Minas era de 18%.