Muitos consumidores têm demonstrado apreensão com a crise financeira enfrentada pela Varig. O motivo são as milhagens aéreas acumuladas por ex-clientes da companhia que temem perder o benefício. No entanto, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que até que a situação da empresa seja resolvida as milhas continuam com validade. Caso a companhia seja mesmo vendida, a empresa compradora terá que arcar com as milhagens porque fica caracterizada a sucessão.
Os consumidores enfrentarão problemas maiores se for decretada a falência da Varig. O advogado do Idec Paulo Pacini informa que, neste caso, os clientes poderão impetrar ação judicial e as milhas serão convertidas em perdas e danos com valor pecuniário. Esse procedimento fará com que os consumidores sejam inseridos no quadro geral dos credores da companhia mas, o advogado avisa, que as chances de receber algum valor são modestas. Isso ocorre porque em casos de falência têm prioridade no recebimento as dívidas trabalhistas e, em segundo, os débitos tributários.
Depois de quitadas todas essas dívidas há um ''concurso universal de credores'' e todos têm direito a receber seu crédito. Desta forma, se ainda tiver sobrado algum recurso, os credores judiciais terão direito a receber seus débitos. Se não houver dinheiro para pagar integralmente todas as dívidas, é feito um rateio e cada credor recebe de forma proporcional.
Prejuízos- Os consumidores que sofrerem qualquer prejuízo (como atrasos e cancelamentos de vôos) devem procurar, em primeiro lugar, a empresa para ressarcimento. Caso o problema não seja resolvido, a reclamação deve ser registrada na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), situadas nos próprios aeroportos. ''Outras companhias não são obrigadas a assumir os bilhetes da Varig, mas a Anac tem que resolver o problema porque é uma agência pública que regula o setor'', explica Pacini.
A outra saída pode ser procurar as outras companhias da ''Star Alliance'', formada por várias empresas aéreas que têm um acordo de mercado. ''A Varig faz parte deste grupo e como essas empresas têm acordos mercadológicos devem assumir os passageiros'', afirma o advogado. Se não houver solução, o consumidor pode ingressar com ação judicial pleiteando o ressarcimento dos valores pagos e os eventuais danos (morais e materiais) que tenha sofrido.
O Idec ainda entende que a União e seus órgãos regulatórios têm responsabilidade solidária porque a aviação civil é um serviço público. ''O Estado pode ser responsabilizado por omissão e também terá que arcar com prejuízos materiais e até os danos morais'', comenta Pacini.

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