Mais uma Medida Provisória e nova mágica do governo FHC. Depois da nova modalidade de contrato a prazo determinado e do banco de horas, agora chegou a vez do contrato de trabalho parcial, ou seja, o microsalário. A MP 1709/98 possibilita a contratação do empregado por jornada semanal de no máximo 25 horas, quando o salário irá corresponder a 62,5% relativo a jornada integral de 44 horas semanais. No caso do salário mínimo de R$ 130,00, teremos salário de R$16,25 (uma hora) a R$ 81,25 ( cinco horas).
A MP, como sempre, é confusa, pois diz que a jornada do empregado contratado em tempo parcial, será proporcional à dos empregados que cumprem as mesmas funções em tempo integral, o que pressupõe que somente poderia ocorrer contratação a tempo parcial no caso de empresas que já têm empregados com a mesma função. Isto impediria a contratação de apenas um ou mais empregados a tempo parcial naquelas empresas que não têm empregados.
No outro artigo, a MP proibe que esse empregado faça horas extras, o que é evidentemente inconstitucional, pois o empregado e a empresa têm liberdade de fixar a jornada de trabalho extra, não podendo ocorrer tal discriminação. As férias também serão proporcionais, variando de 8 a 18 dias, sem parcelamento ou conversão em abono, o que também é inconstitucional, pois fere a igualdade de direitos entre os trabalhadores. A MP garante opção dos atuais empregados para o regime de tempo parcial, o que significará redução do salário, também inconstitucional.
A nova MP do governo FHC pretende ser a nova mágica contra o desemprego. Assim como o novo contrato a prazo determinado atingiu somente 2.650 trabalhadores de janeiro a junho deste ano, o contrato a tempo parcial sofrerá as resistências naturais de sindicatos de empregados e das empresas. Entretanto, o governo aproveitou novamente a carona dessa MP para ampliar o prazo do banco de horas para um ano. Já o banco de horas vem sendo aplicado em larga escala, através das tratativas em acordos coletivos de trabalho.
A MP 1709 também possibilita que pelo período de seis meses, o trabalhador dispensado possa continuar a receber refeições nas empresas que têm o Programa de Alimentação do Trabalhador ( PAT). Juntamente com a MP 1709, o governo federal publicou as propostas e medidas relacionadas com a reforma constitucional no campo das relações de trabalho:a) liberdade de criação de sindicatos, com o fim da unicidade sindical e da contribuicão sindical obrigatória; b) fim do poder normativo da Justiça do Trabalho; c) competência da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos sindicais; d) instâncias extrajudiciais de mediação nos conflitos de trabalho. No caso da liberdade sindical, prevê uma lei de transicão entre o atual modelo e o novo sistema.
Sobre financiamento da estrutura sindical, aceita a aprovação de lei que extingue a contribuição sindical e implanta a arrecadação via decisão de assembléia sindical. Quanto a instâncias extrajudiciais de conciliação dos conflitos trabalhistas, endossa proposta do TST transformada em projeto de lei. Finalmente, o pacote do governo inclui várias outras medidas, desde a suspensão do contratro de trabalho associada com a bolsa de qualificação profissional, até mudanças na legislação rural, passando pela redução da alíquota do FGTS de 8% para 2%, em troca da garantia de emprego prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Esse conjunto de propostas está sendo levado a debate com dirigentes sindicais de empregados e empregadores, visando estabelecer valorações críticas. Entretanto, não há uma sistemática de avaliação, ficando ao sabor do governo esses encaminhamentos e adequações necessárias.
Edésio Passos é advogado, consultor jurídico de entidades sindicais de trabalhadores, ex-deputado federal (PT-PR). E-mail: [email protected]

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