Microcrédito, direito dos pobres
Idalvo Toscano
Microcrédito, direito dos pobres
Possibilitar créditos a pequenos empreendedores é extremamente importante ao desenvolvimento de localidades menos favorecidas. Afinal, eles estão entre os 70% da população que não têm acesso aos serviços oferecidos pelo Sistema Financeiro Nacional (SFN). Contudo, a dimensão atual dessa oferta é muito pequena para um país onde mais de 50 milhões de pessoas vivem em condições de pobreza: são cerca de 80 instituições atuantes que atendem mais ou menos 130 mil microempreendedores.
O sucesso dessa atividade - o microcrédito -, surgida basicamente a partir de iniciativas não governamentais (ONGs), enfatiza a urgência do reconhecimento de sua importância para o processo de desenvolvimento. A instituição de um marco legal e de regulamentações próprias, desvinculados das atribuições afetas ao Banco Central do Brasil (BC), fazem-se prementes.
Três aspectos são absolutamente relevantes nesse contexto:
1. Exceto as instituições públicas que mantêm carteiras específicas voltadas ao microcrédito, as demais são ONGs que, não podendo captar poupança popular, limitam-se a repassar aos pequenos prestatários recursos de fontes incertas, comprometendo sua sustentabilidade operacional e financeira;
2. Em decorrência, as taxas de juros que praticam - entre 65% e 120% a.a.- são superiores às do SFN e, portanto, incompatíveis com as atividades dos micro e pequenos empreendimentos; podem momentaneamente viabilizar seus negócios, mas não garantem sua consolidação;
3. A baixa capilaridade da oferta, vis-à-vis a área territorial brasileira, compromete qualquer projeto de desenvolvimento local mais amplo.
Considerando-se que créditos acessíveis, rápidos e baratos são associados a políticas públicas adequadas e consistentes, um ferramental decisivo ao desenvolvimento sócio-econômico, é mister expandir sua oferta. Com a globalização, as poupanças locais são drenadas para os grandes centros operadores das finanças internacionais, sem benefício direto às localidades mais pobres.
Esta tarefa não guarda aderência com o perfil do SFN que não foi modelado para tal, não se encontra capacitado a este desafio, não possui capilaridade adequada -- 40% dos municípios brasileiros não são atendidos pelo mesmo - e a grande maioria de seus ôprodutos" não se dirigem ao segmento mais pobre da população. No intento de expandir a oferta de microcréditos, o BC editou a Resolução nº 2627, de 02.08.1999, instituindo as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM).
Temos dúvidas quanto ao atendimento satisfatório das demandas dos micro prestatários. Todavia, a maior excrescência da referida resolução reside em possibilitar que instituições direcionadas à lucratividade, possam compor seu funding com recursos orçamentários e fundos constitucionais (Art. 5º, itens II e III), permitindo a apropriação privada das rendas geradas com recursos públicos os quais, por princípio, deveriam voltar-se a outros propósitos.
A expansão do microcrédito no Brasil passa indiscutivelmente pela ação do setor público não estatal - ONG, cooperativas etc. É um direito os pobres criarem seu próprio sistema de poupança e empréstimo, como propugna o Prof. Paul Singer. É o resgate de sua cidadania que está em pauta.
Qual instituição financeira teria interesse em atuar nos mais pobres municípios brasileiros com carteiras que na maioria das vezes não chegam a mil clientes? Esta é uma questão elementar das finanças bancárias: os altos custos das transações, baseadas em avais, garantias reais de difícil e custosa execução, inviabilizam a concessão de empréstimos de pequena monta.
Se argui quanto a inexistência de um marco institucional específico ou quanto ao zelo pela economia popular inerente ao setor público etc. Ora, que se criem então normas que não engessem o setor; que estimulem seu crescimento, promovam seu fortalecimento e consolidação. Quiçá, a médio prazo, tais organizações possam se integrar ao SFN como instituições especializadas em microfinanças. Isso será bom para o país, para o desenvolvimento sócio-econômico, para o resgate da pobreza e, consequentemente, para a democracia.
Eis o grande desafio: romper o gueto em que se colocou o SFN, corolário da exclusão dos pequenos empreendedores e da maioria da população brasileira dependentes de suas atividades. Que não se invertam as soluções já existentes e surgidas à margem do SFN: as experiências bem sucedidas de instituições nacionais e estrangeiras como o Portosol (RS), o Banco do Povo de Santo André (SP), a pioneira rede nacional CEAPE, o BancoSol (Bolívia) e o Grameen Bank (Blangadesh), bancos que vão ao povo, bancos cujo sucesso se vincula de forma simbiótica à consolidação do pequeno empreendedor. Este é o embrião da sustentabilidade do desenvolvimento local.
Contudo, que não sejam esquecidas as políticas públicas inerentes ao processo de desenvolvimento sócio-econômico, competência exclusiva de um mínimo de Estado atento às questões sociais.
DALVO TOSCANO, 51, é economista com curso de Planejamento Urbano pela FGV/SP, funcionário licenciado do Banco Central do Brasil. Consultor.





