Curitiba - A nova lei de falências, que entrou em vigor no último dia 9 de junho, deverá ser pouco utilizada pelas micro e pequenas empresas. Na interpretação dos advogados especialistas no assunto, a legislação está mais direcionada para atender o seleto grupo das grandes empresas. Para o advogado Rony Dreger, especialista em Direito Empresarial, a lei de falências é elitista e atende somente 0,8% das empresas formais no Brasil.
Segundo Dreger, as micro e pequenas empresas não deverão ter recursos para bancar um programa de recuperação, previsto na lei, que custa muito caro. Além disso, elas foram impedidas de parcelar seus maiores débitos que são as dívidas com o sistema bancário e com o governo.
Em pouco mais de um mês de vigência, apenas um empresa entrou com pedido de recuperação financeira em Curitiba e cinco em São Paulo, disse Dreger. Ele atribui esse reduzido número de pedidos, às dificuldades da legislação impostas às micro e pequenas empresas. ''São as que mais geram empregos e mais precisariam de apoio de um plano de a recuperação financeira, à exemplo do que está acontecendo com a Varig, Parmalat e Banco Santos'', afirmou.
Dreger mostrou uma pesquisa do Sebrae que demonstra o índice elevado de falências das empresas com faturamento anual inferior a R$ 2,13 milhões, enquadradas na categoria de micro e pequenas empresas. Do total dessas empresas no País, 49,9% encerraram as atividades com até dois anos de existência, 56,4% com até 03 anos e 59,9% com até 04 anos.
Nos mais de 200 artigos, a lei de falências dedica apenas três às micro e pequenas empresas. Mas eles não incluem nos planos de recuperação as necessidades mais prementes dos pequenos que são as dívidas fiscais (com o governo) e bancárias dessas empresas. Somente as dívidas ''quirografárias'', que são as dívidas com fornecedores é que podem ser incluídas nos planos de renegociação dos débitos.
Um ponto positivo para as pequenas empresas na legislação, apontado por Dreger, foi o fim da pressão dos credores. Na legislação anterior, qualquer credor podia pressionar o microempresário, caso não pagasse sua dívida, ameaçando-o de pedir sua falência. A lei atual eliminou essa possibilidade e estabeleceu que somente os créditos com valor mínimo de 40 salários mínimos podem ser utilizados nos pedidos de falência. Os credores com valores inferiores devem se juntar a outros para atingir o mínimo fixado. ''Este também é um dos motivos pelos quais caiu bastante os pedidos de falência'', explicou Dreger.
Na opinião advogado Idevan César Lopes, mestre em Direito Econômico da Pontifícia Universidade Católica (PUC-PR), são justamente as dívidas com os fornecedores que o pequeno empresário honra até o fim. Ele também acredita que o microempresário vai usar muito pouco a lei de falências. Primeiro porque um plano de recuperação, que envolve a contratação de um advogado e de um economista custa muito caro. Depois, os pequenos empresários trabalham sem estoques e são muito dependentes dos fornecedores. ''Essa seria o último débito das pequenas empresas e mesmo assim seria muito pouco'', afirmou.

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