Metalúrgicos podem receber perdas do FGTS de uma só vez
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quinta-feira, 02 de maio de 2002
Agência Folha 
São Paulo A juíza Tania Regina Marangoni Zauhry, da 16ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, determinou que o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região execute a ação de cobrança da correção de 44,8% nas contas do FGTS referente ao Plano Collor 1 (abril de 90).
O sindicato entrou com ação coletiva, em abril de 1993, contra o expurgo de 44,8%. Como não cabe mais nenhum recurso nessa ação, a juíza determinou sua execução. Significa que os cerca de 350 mil metalúrgicos filiados ao sindicato naquela época terão de apresentar documentos para se habilitar a receber o valor.
Em relação ao acordo feito pelo governo e as centrais sindicais, nesse caso não haveria parcelamento (o pagamento teria de ser feito de uma só vez) e haveria juros (de pelo 0,5% ao mês) e correção (no acordo não há esses acréscimos). Além disso, os metalúrgicos que já assinaram o Termo de Adesão poderão desistir e ingressar na ação do sindicato.
A assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho disse ontem que o governo não se pronunciaria sobre a ação por não ter sido comunicado e por desconhecer seu conteúdo.


