Agência Estado
De São Paulo
A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga até amanhã. Tem direito ao abono anual todo empregado com registro em carteira, incluindo os empregados domésticos. Para quem trabalhou o ano inteiro, a gratificação de Natal ou 13º salário corresponde ao salário integral de dezembro.
Pela lei, a primeira parte, se não foi adiantada por ocasião das férias, deve ser quitada até o dia 30 de novembro. Para os assalariados, ela corresponderá a 50% do salário de outubro. Quem recebeu a primeira parcela ao sair de férias não tem direito ao adiantamento este mês.
Para quem começou a trabalhar na empresa a partir do dia 17 de janeiro deste ano, o abono anual será proporcional ao número de meses de trabalho no ano. Considera-se o mês todo para o cálculo do abono se o número de dias de serviço for igual ou superior a 15. Nesse caso, para calcular a primeira parcela, deve-se considerar o total da remuneração em outubro, em seguida dividir esse valor por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses de trabalho no ano. O resultado deverá ser dividido por dois, para obter o valor da primeira parcela.
Sobre a primeira parcela não recai nenhum desconto, nem para a Previdência Social nem para a Receita Federal. A empresa, no entanto, é obrigada a recolher os 8% sobre o adiantamento para o Fundo de Garantia.
A segunda parcela de quem trabalhou o ano todo corresponderá à diferença entre o total da remuneração de dezembro e o que foi adiantado por ocasião das férias ou em 30 de novembro.
O desconto do que foi pago será nominal, ou seja, não pode haver nenhuma correção sobre o valor do adiantamento.
Para encontrar a segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro, quem começou a trabalhar após 17 de janeiro deverá considerar a remuneração total de dezembro. Esse valor deverá ser dividido por 12 e o resultado multiplicado pelo número de meses de trabalho no ano. Em seguida, deverá ser deduzido o que foi pago no adiantamento.
No pagamento da segunda parcela, serão abatidos a contribuição para a Previdência Social e o Imposto de Renda.
Os cálculos deverão ser feitos separadamente do salário de dezembro, para evitar que a soma do salário mais o 13º leve à mudança na faixa de contribuição à Previdência e de cálculo do IR.
Caso não necessite quitar dívida nem abater prestações (leia ao lado), quem receber o 13º deverá fazer uma reserva para aquelas despesas que há em todo início de ano, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), matrícula e material escolar.
Para Miguel José Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), não há por que antecipar as compras de Natal com a primeira parcela do 13º. Primeiro, porque os preços de alguns produtos foram reajustados sem critérios, na expectativa do aumento de vendas. ‘‘Os preços foram elevados substancialmente e deverão retroceder com a proximidade do Natal.’’ A expectativa é a de que não haverá nem falta de produtos nem elevação de preços, diz Oliveira.
Os pagamentos extras, como adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade, hora extra e repouso semanal remunerado, também entram no cálculo do 13º, junto com o salário. Nesse caso, o abono anual deverá ser calculado com base no salário fixo mensal mais a média das parcelas variáveis pagas durante o ano.
Para quem recebe comissões, prêmios, ajuda de custo, etc., o 13º será equivalente à média recebida, levando-se em conta todos esses ganhos e, se houver, a parcela fixa mensal.
A primeira parcela do 13.º para esses trabalhadores vai corresponder à média dos valores mensais nos primeiros 11 meses ou até outubro. A segunda parcela deverá ser paga até 20 de dezembro, de acordo com o rendimento obtido até aquela data. Depois de conhecida a remuneração final de dezembro, o cálculo deverá ser refeito e eventuais diferenças, pagas até o dia 10 de janeiro.

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