Mesbla está na mão de três bancos
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sexta-feira, 24 de janeiro de 1997
Agência Estado 
RIO - O destino da Mesbla está nas mãos de três grandes bancos, credores de cerca de R$ 100 milhões da concordata preventiva da empresa, decretada em agosto de 1995. Os outros, que representam em torno de R$ 410 milhões de dívidas, ou 70% do total, já aderiram ao acordo desenhado pelo Banco Pactual, que prevê a transformação das dívidas da empresa em ações.
Agora, o presidente do banco Pactual, Luiz Cezar Fernandes, tem pela frente a tarefa de convencer os banqueiros relutantes de que a empresa conseguirá sair do vermelho e poderá render bons frutos sob o comando de José Paulo Amaral, que tem no currículo anos de experiência na presidência das Lojas Americanas.
Se os números não forem convincentes, pelo menos em relação a um fato não há argumentação: a decretação da falência da empresa será a pior solução para todos. Ninguém - fornecedores, bancos e governo - receberá um tostão do total de R$ 870 milhões devidos pela empresa. Este valor inclui os débitos fiscais.
Fernandes mostrará aos executivos dos três bancos que a Mesbla tem pago todos os fornecedores à vista e exibirá os bons resultados das vendas de Natal, obtidos sem grandes esforços de marketing.
Credores de
70% da dívida
fizeram acordo
com a rede
O Pactual, que assumiu o comando da Mesbla no segundo semestre do ano passado, tem até o próximo dia 28 para apresentar à Justiça uma adesão de 80% dos credores. Se isso não ocorrer, o juiz da 7ª Vara de Falências e Concordatas, Paulo Cesar Salomão, poderá decretar a falência da empresa. De acordo com o relatório da perícia contábil, em junho do ano passado, onze meses depois do ajuizamento da concordata, o grupo Mesbla acrescentou ao seu passivo de R$ 582 milhões, um déficit operacional de R$ 355,631 milhões, volume 30% superior ao do faturamento. Com isso, o prejuízo total chegou a R$ 870,325 milhões.
Se a justiça decretar falência da Mesbla, deverá ser pedida a investigação das contas, para apurar se houve crime falimentar. Neste caso, bens pessoais dos controladores e até dos diretores da empresa poderão ser arrolados, para pagamento das dívidas.


