Agência Estado
De São Paulo
Prepare-se para conviver com as mudanças que estão ocorrendo no segmento de fundos de investimentos e deverão, em breve, entrar em vigor. O mercado está dando os arremates finais para enquadar-se à nova legislação.
Até o fim do mês, quem tem dinheiro aplicado em fundos de renda variável (ações e carteira livre) estará recebendo a convocação para participar de assembléias, a ser realizadas até dia 31 de março, em que serão informadas as novas normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Isso é o que determinou a Resolução nº 327, editada na sexta-feira.
Para quem tem total inferior a R$ 50 mil em fundo de renda variável em que haverá cobrança de taxa de performance também poderá haver novidades. É que a CVM liberou a cobrança desse tipo de taxa para fundos com aplicação mínima a partir desse valor. Há quem acredite que haverá alterações nessa legislação, com a extinção do limite. Mas o diretor da Associação Nacional dos Bancos de Investimentos (Anbid), Julius Buchenrode, avisa que esse ponto da legislação não será alterado de imediato, mas discutido nos próximos meses, ocasião em que será proposta também a unificação da legislação do Banco Central e a da CVM para os fundos.
Do BC, a indústria de fundos aguarda a ampliação do prazo de pagamento de resgate dos fundos de renda fixa que tenham uma parcela maior de ações em carteira (até 49%).
Além disso, muitas instituições estão agora decidindo como apresentar o novo prospecto do fundo aos investidores, exigido tanto dos fundos de renda fixa como dos de renda variável. Alguns poderão ser mais informativos, outros mais sucintos, mas todos deverão conter informações básicas, como composição da carteira, mínimo e máximo de aplicação em cada tipo de ativo, o grau de risco e sua natureza, política de investimentos, objetivo, público-alvo, condições de depósito e resgate, taxas cobradas, etc. ‘‘O prospecto deve ser o mais sintético e informativo possível, sem gerar muito custo.’’
A Anbid também está finalizando a auto-regulação do mercado, que deverá estar finalizada em meados de março e entrar em vigor em abril, com a uniformização dos prospectos e das informações ao público sobre desempenho. Essa auto-regulação é vista com bons olhos pelo mercado: ‘‘Quanto mais as instituições conseguirem se ajustar ao seu código, menor será a necessidade de interferência de uma legislação mais rígida’’, diz o gerente do Sul América Investimentos, Marcus Gonçalves.

CONVERSA FRANCA
1)É possível aplicar em fundos de investimentos com poucos recursos?
– Sim, há bancos que aceitam aplicação a partir de R$ 50,00, e grandes redes, a partir de R$ 100,00
2)E convém que o pequeno investidor troque a caderneta pelos fundos?
– Em termos de rendimento, os fundos que costumam ser tão estáveis quanto à caderneta, como os de renda fixa e DI, têm pago mais do que a caderneta. É preciso, no entanto, informar-se sobre a taxa de administração
3)Por quê?
– Porque, se a taxa for muito elevada, o rendimento do fundo acabará perdendo para o da caderneta. Fique atento aos fundos que aceitam pequenas quantias, mas são para o giro de curto prazo e atrelados à conta corrente. Esses fundos, geralmente, têm taxas de administração elevadas
4)A partir de quanto o investidor tem condições de começar a diversificar suas aplicações?
– Também a partir de valores bem baixos. Só que alguns analistas recomendam iniciar a diversificação a partir de R$ 1 mil, outros, somente a partir de R$ 50 mil
5)Por que há essa divergência de orientação?
– Porque a decisão de diversificar, ou não, precisa levar em conta outros elementos, como o perfil do investidor, por quanto tempo será a aplicação, quais as pretensões do investidnr, e assim por diante. Não há problemas em buscar um rendimento mais atraente, mesmo com pouco dinheiro, com a diversificação, desde que o aplicador tenha noção dos riscos e de como funciona o tipo de fundo escolhido

mockup