Está tudo pronto para que o País tenha a partir de 18 de janeiro de 2002, na Bolsa Mercantil & Futuros (BM&F), um mercado de contratos futuros de energia elétrica, atraindo investidores internacionais para o Brasil. O mecanismo dos contratos já foi apresentado ao mercado de forma discreta e está em poder das autoridades que regulam o setor.

Na introdução do documento que apresenta o novo mercado, há a explicação de que o contrato futuro de energia elétrica atende aos ''objetivos inerentes à missão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), visando proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade''.

O documento, conseguido pela Agência Estado com traders do mercado de energia elétrica e que estiveram na apresentação da BM&F, diz que ''é ponto de acordo entre os economistas brasileiros a noção de que o crescimento econômico do País à taxa de 4% requer incremento anual de oferta de eletricidade a taxa de 5%''.

COMO FUNCIONA

Veja as principais especificações do Contrato Futuro de Energia Elétrica:

- Objeto de negociação: contrato bilateral, designado contrato de compra e venda de energia elétrica disponibilizada no ponto de referência do submercado sudeste/centro-oeste, atendidos o intervalo de tempo e periodicidade definidos no item 5, sendo utilizada a rede básica.

- Cotação: reais por megawatts/hora, com duas casas decimais.

- Variação mínima da apregoação: R$ 0,01 (um centavo de real) por megawatt/hora.

- Oscilação máxima diária: conforme estabelecida pela BM&F.

- Unidade de Negociação: 360 megawatts/hora/mês, com base em 30 dias contratuais, a taxa de 0,5 megawatts/hora por hora, equivalente a 12 megawatts/hora fornecidos no decorrer de 24 horas consecutivas em cada dia contratual. Nos termos deste contrato, dia contratual é todo e qualquer dia da semana, incluídos sábados, domingos e feriados municipais, estaduais ou nacionais. Nos meses de vencimento em que o número de dias contratuais for diferente de 30, a unidade de negociação será proporcionalmente ajustada, conforme a tabela relativa a dias contratuais versus unidade de negociação. Nas datas de início e de término do horário de verão, o dia contratual terá, excepcionalmente, 23 e 25 horas respectivamente.

- . Meses de vencimento: todos os meses.

- Número de vencimentos em aberto: no mínimo 12, conforme autorização da Bolsa.

- Data de vencimento e último dia de negociação: quinto dia útil anterior ao mês de vencimento do contrato. Nesse dia, não se admitirá a abertura de novas posições vendidas nem se permitirão operações day trade.

- Day trade: são admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia, da mesma quantidade de contratos para a mesma data de vencimento), que serão compensadas, desde que realizadas em nome do mesmo cliente, intermediadas pela mesma corretora de mercadorias e registradas pelo mesmo membro de compensação ou realizada pelo mesmo operador especial e registrada pelo mesmo membro de compensação. A liquidação financeira dessas operações será realizada no dia útil subsequente, sendo os valores apurados de acordo com o item 10.

- Ajuste diário: as posições em aberto ao final de cada pregão serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, estabelecido no call de fechamento conforme regras da Bolsa, com liquidação financeira no dia útil subsequente. Os detalhamentos e fórmulas para os contrato já foram elaborados pela BM&F.

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