DÓLAR EM ALTA
BOVESPA EM QUEDA

IOF
No primeiro dia de vigência da cobrança de 2% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre aplicações de estrangeiros em ações e renda fixa no Brasil, o dólar comercial fechou em alta de 1,93%, a R$ 1,7440, no maior valor desde o último dia 7, quando a moeda encerrou a R$ 1,756. O Índice da Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) despencou 2,88%, aos 65.303,11 pontos, depois de atingir na segunda-feira a maior pontuação em quase 16 meses.

EUA
O Dow Jones e o Nasdaq fecharam em queda de 0,50% e 0,59%, respectivamente, por causa dos dados ruins. Nos EUA, o número de obras residenciais iniciadas aumentou 0,5% em setembro ante agosto, bem menos que a alta de 2,0% prevista; o número de permissões para novas obras diminuiu 1,2%, surpreendendo os analistas, que previam aumento de 2,8%. Outro dado fraco foi a queda de 0,6% do índice de preços ao produtor (PPI) em setembro ante agosto, bem maior que a de 0,2% esperada; também fraco, o núcleo do PPI recuou 0,1% e surpreendeu os analistas, que em média previam aumento de 0,1%.

Estratégia
Para um operador de tesouraria de uma instituição estrangeira, a alta do dólar pronto ocorreu ontem com um volume de negócios à vista mais fraco do que o anterior porque o fluxo cambial se limitou a ingressos de recursos de exportadores, uma vez que os investidores estrangeiros não vieram para cá. Estes players externos, afirmou, preferiram fazer arbitragens comprando ADRs de empresas brasileiras em Nova York, para se livrar do pagamento do IOF de 2% na entrada no Brasil. ''Neste caso, a empresa/banco vendedor de ADR em Nova York é que pagará IOF de 0,38% na internalização dos recursos no País'', comentou.

Espera
Segundo a mesma fonte, o mercado também operou em compasso de espera a fim de avaliar o comportamento dos estrangeiros nos próximos dias. Há expectativa de que, por causa da cobrança do IOF, a demanda de estrangeiros nas ofertas iniciais de ações (IPOs, na sigla em inglês) que estão no forno no Brasil deve diminuir. ''Tudo indica que esses investidores deverão preferir comprar ADRs dessas empresas em Nova York em vez de aderir aos IPOs.''

D+3
O que também preocupou o mercado acionário foi o decreto com a decisão do governo, que deixou uma dúvida sobre o início da validade que só uma medida jurídica irá esclarecer, segundo a Receita Federal. Segundo o decreto, a cobrança ocorre na liquidação das ''operações de câmbio para ingresso de recursos no País, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação no mercado financeiro e de capitais''.

Liquidação
Segundo regras da BM&FBovespa, a liquidação para as operações de compra de ações ocorre em D+3, ou seja, todas as ordens dadas entre os dias 15 e 19 de outubro estariam sujeitas a essa tributação. Mas a Receita esclareceu que os contratos anteriores a ontem não serão tributados.

Day after
Papéis que atraem volume considerável de investidor estrangeiro acabaram por sentir mais o efeito ''day after'' no pregão de hoje. Esse foi o caso das ações da BM&FBovespa, que tem um terço de seu volume, em média, negociado por investidores externos. Depois de cair mais de 13%, as ações da bolsa fecharam o dia a R$ 12,41 (-8,41%).

Blue Chips
As blue chips Petrobras e Vale, entretanto, não ficaram ausentes das vendas maciças de papel. No caso da Petrobras, o movimento contou com a queda nas cotações futuras de petróleo para impulsionar o recuo. O petróleo WTI para novembro, cujos contratos venceram ontem, tiveram recuo de 0,65%, negociados a US$ 79,09. Enquanto isso, as ações ordinárias da Petrobras perderam 1,77%, para R$ 43,20, ao passo que o papel sem direito a voto caiu 2,30%, a R$ 36,50. Já os papéis da Vale com direito a voto da companhia fecharam em queda de 1,80%, a R$ 45,77, enquanto as preferenciais cederam para R$ 40,50 (-2,17%).

(Agência Estado)

Entenda o Economês

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras - Instituído em 20/10/1966, incide sobre as operações de crédito e seguro realizadas por instituições financeiras e seguradoras. São contribuintes do imposto os tomadores de crédito e os segurados. O recolhimento, de responsabilidade da instituição financeira, é efetuado mensalmente ao Banco Central do Brasil. Em contas correntes, o IOF é gerado sobre o saldo devedor: se uma conta fica devedora, imediatamente incide sobre ela um imposto sobre o valor devido. No caso de cheques especiais, o imposto é sobre o saldo médio devedor mensal. O imposto é cobrado sobre: 1) o deferimento de empréstimo de soma utilizável de uma só vez, parceladamente ou sob forma de conta corrente; 2) desconto de títulos cambiários, em moeda nacional; 3) o valor global dos prêmios de seguros pagos.

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