MERCADO FINANCEIRO
Hoje em dia, em se tratando de meio ambiente, o assunto em pauta é, sem dúvida, o aquecimento global. Foi com o intuito de obter um meio ambiente melhor que vários países formularam o Protocolo de Quioto, na Convenção-Quadro da ONU sobre a Mudança Climática na ECO-92, ocorrida no RJ em 1992. O protocolo consiste em um acordo que estipula o controle sobre as intervenções humanas no clima, através de compromissos mais rígidos para a redução da emissão dos gases que provocam o efeito estufa (GEE), considerados como causa principal do aquecimento, tendo como objetivo a redução de, pelo menos, 5,2% de emissão em relação aos níveis de 1990 no período entre 2008 e 2012.
Os países signatários devem cooperar entre si, com ações básicas, como reforma dos setores de energia e transportes, promoção do uso de fontes energéticas renováveis e proteção das florestas e outros sumidouros de carbono. Se o Protocolo tiver sucesso, estima-se que a redução da temperatura global gire entre 1,4ºC e 5,8ºC até 2100. Assim, esses países, constantes no Anexo I, devem reduzir as emissões. Entretanto, dispõe-se que parte desta redução pode ser feita através de negociação com nações pelos Mecanismos de Flexibilização.
Esses mecanismos facilitam que as partes (países) incluídas no Anexo I possam atingir suas metas. Eles autorizam que cada país do Anexo I possa participar de projetos de redução fora de seu território, inclusive em países não relacionados no Anexo I.
São três os mecanismos: 1) Comércio Internacional de Emissões (CIE): realizado entre países listados no Anexo I, de maneira que um país, que tenha diminuído suas emissões abaixo de sua meta, transfira o excesso de suas reduções para outro país que não tenha alcançado tal condição; 2) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL): realizados em países que não têm metas de reduções de emissões, ou seja, são projetos implementados por países constantes do ''Anexo I'' em países não constantes desse anexo; 3) Implementação Conjunta (IC): implantação de projetos de redução de emissões entre países que apresentam metas a cumprir (Países do Anexo I).
Dessa forma, Créditos de carbono ou Redução Certificada de Emissôes (RCE) são emitidos quando ocorre a redução de emissão de GEE. Por convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) equivalente corresponde a uma RCE. Esses créditos criam um mercado para a redução de GEE dando um valor monetário a poluição. Acordos internacionais determinam uma cota máxima que os países desenvolvidos podem emitir. Os países por sua vez criam leis que restrigem as emissões. Assim, aqueles países ou indústrias que não conseguem atingir as metas de reduções de emissões, tornam-se compradores de créditos de carbono, e os que a atingem, tornam-se vendedores no mercado nacional ou internacional.
O Brasil, se tiver um planejamento estruturado, pode se dar muito bem com toda essa questão, tanto pelo seu imenso potencial no que tange aos recursos naturais, bem como a sua industrialização em grande desenvolvimento. Por isso, os empresários brasileiros precisam ficar atentos, toda essa questão envolve um capital muito elevado, a rentabilidade é garantida, e, já a algum tempo, investir no meio ambiente é investir também na boa reputação da empresa.
Portanto, essa metodologia feita a partir do Protocolo, se utilizada conforme foi proposta, pode ser amplamente lucrativa para o homem, em diversos aspectos. Primeiro porque o meio ambiente ganhará ao ser preservado, criando também no homem uma maior consciência de que deve preservá-lo. No aspecto econômico, as empresas poderão se beneficiar de várias maneiras, e também irão lucrar com suas reduções de emissões de gases.
Dr. Shiguemassa Iamasaki OAB/PR 35.409
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