Além de a redução da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 15% para 6% ao ano, não representar grande alívio para o consumidor - pois o valor das prestações cai pouco -, o matemático-financeiro José Dutra Vieira Sobrinho aponta outro problema em relação ao tributo: hoje, convivem no mercado três formas de cálculo do imposto. Com isso, ainda que a quantia, os juros e o prazo do empréstimo sejam os mesmos, o valor das parcelas cobradas não é necessariamente o mesmo.
Dutra dá um exemplo de um empréstimo de R$ 1 mil, em 12 vezes, com juros de 12% ao mês, uma taxa encontrada no crédito pessoal em financeiras. Com IOF de 15% ao ano, usando o critério mais utilizado pelo mercado, cada prestação sairia por R$ 178,98. Por causa do financiamento do IOF, a taxa subiria para 14,29%. Com a alíquota de 6% ao ano, por esse critério, o valor da parcela cai para R$ 168,00 e a taxa efetiva, para 12,87%. A economia proporcionada pela queda do IOF seria, nesse caso, de R$ 131,76.
Por outro critério, os valores são menores: com o IOF de 15%, a prestação e o juro efetivo seriam de R$ 172,64 e 13,48%, respectivamente. Com IOF de 6%, cada prestação ficaria em R$ 165,74 e o juro efetivo, em 12,57%. O consumidor pagaria R$ 82,80 a menos.

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