Mercado de trabalho ainda é difícil para deficientes
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domingo, 12 de junho de 2011
Aline Vilalva <br> <br> Reportagem Local 
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam crescimento de 40,7% na contratação de pessoas com deficiência em todo o País no comparativo dos primeiros meses deste ano (7.508 pessoas) com o mesmo período de 2010 (5.338). Desde 2005 foram inseridas 143.631 pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O crescimento, no entanto, poderia ser maior, segundo a procuradora do trabalho do Ministério Público do Paraná, Thereza Cristina Gosdal. ''O Estado avançou muito num primeiro momento, mas hoje estamos numa situação em que esses avanços estão mais difíceis''.
De acordo com ela, o preconceito contra a capacidade produtiva é o principal entrave para solucionar o problema da falta de inclusão. ''Normalmente quem tem resistência é que não tentou cumprir a cota, porque o resultado, a longo prazo, tende a ser positivo'', afirma. A procuradora reconhece que existe uma dificuldade inicial quando se coloca, por exemplo, um surdo na linha de produção, por conta da comunicação, mas segundo ela, isso só vai ser superado quando os colegas de trabalho se acostumarem a lidar com a pessoa com deficiência. ''Muitas vezes, se imagina que ela não vai produzir ou não terá a mesma produtividade que um empregado que não tem deficiência, mas isso não é real'', reitera.
''Há aproximadamente 10 anos trabalhamos com inclusão de pessoas com deficiência no Paraná e já conseguimos algum progresso'', diz. ''No entanto, encontramos algumas dificuldades inclusive com o próprio Poder Judiciário, que às vezes demonstra resistência às ações em que cobramos o cumprimento para cota'', acrescenta.
A qualificação é o segundo item que atrapalha a inclusão. ''Alguns segmentos realmente têm dificuldade em encontrar pessoa com deficiência qualificada, mas isso não é para todos. Alguns apresentam esse argumento, porém, nem tentaram encontrar'', relata. O terceiro entrave citado pela procuradora do trabalho é a acessibilidade, como a falta de adaptação das calçadas, prédios e ônibus. ''Não adianta assegurar o trabalho e a pessoa não ter como chegar a ele. Outro fator que desacelera a inclusão é a resistência da família que, muitas vezes, tem uma postura assistencial com relação ao seu membro com deficiência ou até por conta do benefício assistencial do INSS concedido em alguns casos.
O MPT fiscaliza as empresas privadas a partir do número de empregados que ela possui. Se tiver mais que 100, está obrigada ao cumprimento da Lei de Cotas (nº 8.213/1991), que estabelece uma porcentagem de pessoas com deficiência em relação ao total de empregados. O percentual é variável, sendo 2% para até 200 funcionários; 3% de 201 a 500; 4% de 501 a 1000 e 5% acima deste número. A cota vale para todas as pessoas com deficiência, desde que tenham condições de trabalhar.
Quando a empresa não está em conformidade com a lei, é chamada a fazer um termo de ajuste - compromisso de se adequar -, mas quando não se dispõe a fazer a contratação, o Ministério entra com ação para que cumpra a legislação por meio de uma ordem judicial.
O empregador pode colocar a pessoa com deficiência para trabalhar nos postos que tiver disponível, desde que não pratique uma política discriminatória, como colocar em função que pague menos porque tem deficiência, explica Thereza.


