O Mercado Atacadista de Energia (MAE), criado pela nova legislação do setor elétrico, deverá entrar em operação em setembro, informou ontem o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), José Mário Abdo. ‘‘Os consumidores serão os grandes beneficiários da competição’’, afirmou ele.
O diretor lembrou que, antes da reestruturação do setor, o discurso que se ouvia era de que a partir de agora os custos para o fornecimento de energia seriam crescentes, pois as opções de geração estavam cada vez mais distantes. ‘‘Esta avaliação não era verdadeira, como mostram os contratos de importação de energia que estão sendo assinados’’, argumentou.
Pelo novo desenho do setor elétrico, as novas usinas de eletricidade que entrarem em operação poderão vender livremente sua energia aos distribuidores ou a grandes consumidores finais, de acordo com parâmetros definidos pela Aneel. As usinas que já estão em funcionamento terão que manter os contratos com os atuais clientes pelos próximos cinco anos.
Mas a partir do sexto ano as quantidades de energia abrangidas por estes contratos serão reduzidas em 25% a cada ano, ficando totalmente livres dentro de nove anos. ‘‘Nesse momento, as distribuidoras poderão comprar energia de quem quiser’’, esclareceu Abdo.
As distribuidoras de eletricidade estarão obrigadas a comprar pelo menos 90% da energia mediante contratos de longo prazo, de 15 a 20 anos, explicou Abdo. Os outros 10% poderão ser adquiridos no mercado ‘‘spot’’, denominado Mercado Atacadista de Energia (MAE). Se a Aneel observar que os geradores estão destinando mais energia para o mercado spot que para os contratos de longo prazo, intervirá no processo para garantir o equilíbrio do sistema.
O MAE funcionará de forma parecida com as operações da Bolsa de Mercadorias e Futuros, mas as transações ocorrerão em espaço físico próprio e em cidade a ser escolhida. A coordenação será feita por representantes de geradores, distribuidores e comercializadores de energia, agentes novos que ainda estão se constituindo.
Os novos estabelecimentos comerciais ou industriais de médio porte já poderão ser beneficiados com a livre escolha do seu fornecedor de energia elétrica. O diretor-geral da Aneel explicou que, para os consumidores atuais, a livre escolha de fornecedor será permitida apenas para quem tem consumo superior a 10 MW, com tensão superior a 69 KW.
Mas os novos estabelecimentos com carga acima de 3 MW já poderão iniciar suas atividades com esta liberdade, independentemente da tensão usada, segundo o diretor. ‘‘Com este perfil, até mesmo um shopping center novo pode escolher seu fornecedor de eletricidade’’, explicou.
O diretor disse que se o consumidor for atendido por uma pequena central hidrelétrica (potência de até 500 KW), também será considerado consumidor livre. Estas centrais terão ainda o benefício de pagar apenas metade da tarifa de transmissão, o que proporcionará maior chance de competir com os grandes geradores.
Os consumidores residenciais também serão beneficiados com a livre negociação do fornecimento de energia elétrica a ser feito entre os geradores e distribuidoras, prevê Abdo. Ele argumentou que, embora estes consumidores não tenham a opção de escolher o fornecedor, serão beneficiados no momento da revisão tarifária feita pela Aneel a cada três anos.

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