Pais de alunos matriculados em escolas particulares deverão preparar o bolso. Uma pesquisa realizada pelo Melhor Escola, site buscador de escolas no Brasil, apontou que os preços das mensalidades em 2024 poderão ter reajuste médio de 9%. O percentual apurado é o dobro da inflação oficial medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) que, em agosto, registrou índice de 4,61% no acumulado em 12 meses.

A pesquisa ouviu 979 escolas de todos os estados brasileiros, exceto Roraima e Tocantins. Embora algumas instituições tenham afirmado que não irão reajustar os valores, há escolas onde o aumento deve chegar a 35% sobre o valor praticado em 2023.

"Apesar de causar estranheza o reajuste ser maior que a inflação, isso é natural, por conta da lógica do reajuste, que prevê tanto o reajuste inflacionário quanto o nível de investimento que a escola fez ao longo do ano", explicou o sócio-fundador do Melhor Escola, Sergio Andrade. Ele lembrou que o país está saindo de um evento disruptivo, que foi a pandemia e, nesse cenário, avalia como “natural que o nível de investimento varie mais do que em um contexto mais estável de mercado”.

No reajuste das mensalidades escolares são levados em consideração índices inflacionários, como o IPCA e o IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado). Além disso, considera-se os acordos salariais firmados com os sindicatos e os reajustes salariais tanto para os professores quanto para os demais funcionários, além dos investimentos feitos nas instituições de ensino.

Com base nesses e em outros dados, como a expectativa de estudantes matriculados, estabelece-se o valor da anuidade, que não pode ser alterado ao longo de todo o ano letivo.

O coordenador do Procon em Londrina, Thiago Mota Romero, destacou que a lei federal 9.870/1999 permite um reajuste anual, especificamente durante o período de matrículas e rematrículas, mas não estabelece um limite para o aumento, o que dá às escolas liberdade para definir os percentuais. Ele ressaltou, no entanto, que a alta deve ser condizente com os custos previstos da instituição durante o ano letivo. “O empresário deve justificar todos os aumentos que ele tiver. Os pais ou responsáveis têm direito de pedir a planilha de custos da escola para saber os motivos do aumento de preço”, orientou. O aumento deve ser justificado mesmo quando a variação resulte na introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.

Gastos referentes à manutenção, pagamento de água, luz, aluguel, contratação de novos funcionários, aquisição de imobiliário e materiais de uso coletivo, entre outros, podem entrar na planilha.

Romero lembrou, no entanto, que a escola ou faculdade não pode incluir no valor da mensalidade custos que resultarão no crescimento do lucro da instituição, como, por exemplo, gastos com construção e ampliação dos prédios do estabelecimento, o que pressupõe aumento da capacidade de alunos e, consequentemente, do lucro.

De acordo com o presidente da Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares), Antônio Eugênio Cunha, os reajustes são diferentes e variam de escola para escola porque os contextos são diferentes. "Importante esclarecer ao público que não tem nenhum número mágico. Cada escola tem ideologia própria, cada uma tem estrutura funcionando de maneira diferente da outra. Algumas ocupam espaços físicos alugados, outras, próprios. Espaços maiores ou menores. O número de salas de aula e de alunos são diferentes, os equipamentos são diferentes, portanto, os custos operacionais são diferentes", explicou.

Cunha disse que as escolas devem estar prontas para explicar às famílias os custos que serão entregues e que há flexibilidade e diferentes formas de cobrança. "Cada escola tem um plano porque a gente sempre trabalha olhando a sustentabilidade do negócio e o atendimento às famílias. As escolas oferecem planos diferentes, tem escola que divide em 13 parcelas, tem escola que se tem mais de um familiar matriculado, dá desconto, tem a que dá desconto para grupo de famílias, cada uma tem estratégia. É natural que o pai do aluno vá à escola, converse com os diretores para que possam entender o processo e como podem alcançar algum benefício."

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede de se contestar o aumento. A orientação é para que os consumidores contestem caso considerem os valores abusivos.

O Idec aconselha que os responsáveis tentem uma resolução amigável. Podem também procurar entidades de defesa do consumidor, como o Procon, autarquia de proteção e defesa do consumidor. "Caso sejam lesados, podem procurar o Procon. Já há no Brasil todo uma rotina de notificar a escola ou faculdade a apresentar sua planilha que, por lei, é obrigada a apresentar", afirmou o diretor de Relações Institucionais do Idec, Igor Britto.(Com Agência Brasil)

Orientações aos pais na hora de renovar a matrícula

É proibida a cobrança de taxa de matrícula ou rematrícula por parte da instituição de ensino. Só pode ser cobrada alguma tarifa caso ela seja descontada dos valores de anuidade, semestralidade ou mensalidade. Em geral, as escolas cobram essas taxas para garantia de vagas, mas é importante verificar se o devido desconto está contido nas parcelas de pagamento;

O aluno já matriculado em uma unidade de ensino e adimplente tem o direito de renovar sua matrícula. A escola não pode restringir a renovação de forma unilateral, a não ser quando houver uma justificativa razoável;

Caso o aluno não esteja em dia com o pagamento de suas obrigações, a lei não prevê o direito de renovação da matrícula;

As instituições de ensino não podem se negar a matricular alunos com deficiência. Este aluno terá direito a acompanhamento e apoio especializados, com recursos de acessibilidade. Nenhum valor adicional poderá ser cobrado por isso.

Fonte: Procon