Menos imposto para o trabalhador
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terça-feira, 13 de janeiro de 2009
Andréa Bertoldi<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O trabalhador que vende dez dias de férias não vai mais pagar imposto de renda sobre este período. Este direito pode ser solicitado para os últimos cinco anos caso a pessoa tenha vendido dez dias das férias. No entanto, isso não é garantido automaticamente. O contribuinte deve pedir o informe de rendimentos dos últimos cinco anos para a empresa na qual trabalha, fazer uma declaração de imposto de renda retificadora e enviar para a Receita Federal.
O advogado da Pactum Consultoria Empresarial especializado na área tributária, Luiz Henrique Bassetti, disse que a Receita demora de três a quatro anos para ressarcir o contribuinte. No entanto, os valores são corrigidos pela Selic, taxa básica de juros da economia brasileira.
Outro caminho, segundo ele, é procurar a via judicial para obter o ressarcimento dos últimos cinco anos. O contribuinte deve buscar a Justiça Federal em primeira instância.
Bassetti lembrou que a discussão a respeito desse assunto iniciou há nove anos. Desde 2000, já existem questionamentos judiciais. ''A pessoa física será beneficiada'', disse.
O delegado da Receita Federal em Curitiba, Vergilio Concetta, disse que as declarações, por serem retificadoras, podem cair em malha fina. Ele não tem uma estimativa do número de contribuintes que podem pedir o direito sobre os dez dias de férias. ''É um ganho para o trabalhador'', disse o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Sandro Silva.
Faixas
As declarações do imposto renda a partir de 2010 vão contar com cinco faixas, ou seja, alíquotas diferenciadas. O objetivo é fazer que o contribuinte pague menos imposto na fonte, isto é, descontado no salário mensal.
Para as declarações que serão entregues neste ano, valem três faixas: isento até R$ 1.372,81; 15% de alíquota para quem ganha de R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 e 27,5% para quem recebe acima de R$ R$ 2.743,26.
A partir de 2010, será isento quem ganha até R$ 1.434,59. Os contribuintes com renda mensal entre R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00 terão alíquota de 7,5%. Para rendimentos de R$ 2.150,01 até 2.866,70 a alíquota será de 15%; para R$ 2.866,71 até R$ 3.582,00 o percentual é de 22,5% e para quem ganha acima de R$ 3.582,01 a alíquota será de 27,5%.
''As pessoas vão pagar menos imposto. O reflexo é imediato na fonte (nos salários) a partir deste mês'', disse Concetta. Bassetti lembrou que o fracionamento das alíquotas do imposto de renda em faixas é uma tendência. ''Quem ganha menos vai pagar menos (imposto)'', afirmou. Ele acredita que os contribuintes vão poder consumir e poupar mais com as mudanças na tributação.


