Imagem ilustrativa da imagem MEIs devem ficar atentos ao prazo para declaração anual
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Os microempreendedores individuais (MEI) devem aproveitar o início do ano para regularizar as pendências financeiras e evitar multas futuras que podem comprometer o orçamento da empresa. As obrigações financeiras vencem nos primeiros meses de 2021 e é preciso ficar atento aos novos valores das taxas e à suspensão de algumas cobranças. No ano passado, 2,6 milhões de microempreendedores individuais entraram no mercado. Considerando as baixas e as exclusões, o incremento líquido foi de mais de 1,8 milhão de MEIs, totalizando 11,3 milhões de empresas do tipo no País.

O pagamento em dia garante o direito a benefícios como aposentadoria por idade e auxílio-doença, por exemplo, mas para ter acesso, é necessário estar em dia com o recolhimento de todas as taxas, como a contribuição mensal DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor da guia de pagamento corresponde a 5% do valor do salário mínimo nacional e, por isso, é reajustado todos os anos. Em 2021, o mínimo foi definido em R$ 1,1 mil. A esse cálculo ainda são acrescidos R$ 1 referente ao recolhimento de ICMS e R$ 5 de INSS, totalizando R$ 61.

“A dívida do MEI, se não pagar, é transferida para o CPF depois de um tempo. O microempreendedor precisa regularizar as questões porque com boletos em atraso, perde a cobertura previdenciária. Se sofrer um acidente de trabalho ou precisar de uma cirurgia, por exemplo, não recebe o auxílio-doença”, observou a consultora do Sebrae-PR Liciana Pedroso.

Declaração anual

Até o dia 31 de maio, todos os microempreendedores individuais formalizados até dezembro de 2020 devem fazer a declaração anual de rendimento (DASN-SIMEI), observando as mudanças no Portal do Empreendedor, que desde o último dia 4 de dezembro migrou para a plataforma Gov.br (gov.br/mei). Para fazer a declaração, o empresário deve clicar em “Já sou MEI”, selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento” e acessar por meio do CNPJ. “A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores que formalizaram a empresa em 2020. Mesmo que essa formalização tenha sido feita no dia 20 de dezembro”, ressaltou Pedroso. A entrega é importante para que a emissão de boletos ao longo do ano não fique comprometida em razão de multas e impactos no fluxo financeiro da empresa.

Para o caso dos MEIs que em 2020 ultrapassaram em até 20% o faturamento de R$ 81 mil - limite para ser enquadrado nessa categoria -, a transmissão da DASN-SIMEI deve ser transmitida até o dia 29 de janeiro para que seja recolhida multa pelo valor excedente. A multa é gerada na transmissão da declaração. “Os MEIs que tiveram faturamento acima de R$ 97 mil também precisam transformar o MEI em microempresa. Se não fizer isso, posteriormente vai ter que recolher os impostos atrasados”, explicou a consultora. “É importante não ficar esperando até o último prazo porque aí já vê se tem alguma coisa em atraso, se faturou mais ou não. O quanto antes fizer a DASN, consegue enxergar as pendências.”

Débitos

As microempresas individuais com débitos referentes a 2020 podem fazer o parcelamento da dívida a partir deste ano. E se na última declaração feita havia pendências que foram regularizadas posteriormente, é preciso fazer agora uma declaração retificadora informando que os débitos foram quitados.

Isenção

A atualização no sistema de vistoria do Corpo de Bombeiros do Paraná eliminou a necessidade de emissão de guia de recolhimento de taxa por MEIs no Estado. Por lei, o empreendedor enquadrado neste regime jurídico é isento de taxas de funcionamento, mas no processo de criação de uma empresa havia um direcionamento para o site do Corpo de Bombeiros e a geração automática de uma guia. Até este ano, muitos empreendedores buscavam informações no governo e não faziam o recolhimento da taxa, enquanto outros pagavam e pediam o ressarcimento ou arcavam com uma despesa desnecessária.(Com Agência Estadual de Notícias)