Este ano, além do tradicional formulário e do programa de computador, o contribuinte pode apresentar sua declaração pelo telefone e pelo formulário on-line, pela Internet, desde 1º de abril. Entretanto, só poderá usar o serviço telefônico ou o formulário eletrônico quem não teve, em 1998, a posse ou a propriedade de bens e direitos no valor total superior a R$ 20 mil.
A declaração por telefone e on-line segue as mesmas regras do modelo simplificado. Portanto, todas as deduções, incluindo o abatimento por dependente, são substituídas pelo desconto-padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado em R$ 8 mil, sem comprovação. Os dois meios de entrega não podem ser utilizados para declarações de espólio, de saída definitiva do País e de pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em 1998.
Em casos de restituição, para declarar por telefone ou por meio do formulário on-line, o contribuinte terá de ser correntista de um dos bancos autorizados porque o crédito será direto na conta.
No exterior, as declarações por telefone poderão ser transmitidas pelo número 55-78300-78300. Na declaração on-line, o contribuinte precisa acessar o site www.receita.fazenda.gov.br, na Internet. Os serviços estarão disponíveis 24 horas por dia, até as 20 horas do dia 30 de abril.

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