Amparadas pela legislação, certas categorias de consumidores têm o direito de pagar metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos de cultura e esporte. Alguns estabelecimentos e organizadores de eventos, no entanto, não cumprem à risca o previsto por lei e acabam cobrando o valor total estipulado inclusive quando realiza promoções, o que é ilegal, conforme o Procon.
Na semana passada, o universitário Ednilton Veras comprou seu ingresso para um show que aconteceria na sexta-feira e ficou insatisfeito com o valor pago. ''O cartaz de divulgação do evento anunciava o preço como meia para todos, como sou estudante, apresentei a carteirinha e pedi o desconto de 50%, mas eles não aceitaram'', conta. ''Minha mãe é doadora de sangue e também não conseguiu pagar meia'', reclama.
''A lei existe justamente para incentivar a cultura e a doação de sangue, mas muitos organizadores de eventos burlam essas determinações alegando que já estão cobrando a metade do preço e, por isso, não concedem o que é de direito'', acrescenta Veras.
De acordo com o coordenador do Procon, Carlos Neves Júnior, a lei dispõe que seja paga a metade do preço efetivamente cobrado, ''independentemente de promoção''. ''O consumidor não vai deixar de usar o seu benefício porque o organizador está concedendo desconto generalizado. O comprador amparado pela lei tem o direito de pagar metade mesmo quando há opção de doação de alimentos ou roupas, por exemplo'', esclarece. A forma de pagamento, por sua vez, não deve ser diferenciada do ingresso cheio.
O benefício é concedido a idosos com idade igual ou superior a 60 anos (Estatuto do Idoso - Lei Federal 10.741/2003); estudantes dos ensinos fundamental, médio e superior, de instituições públicas ou privadas (11.182/1995); professores de ensino público ou particular (Lei Estadual 15.876/2008); pessoas com deficiência (Lei Municipal 8.636/2001) e doadores de sangue (Lei Estadual 13.964/2002). Segundo Neves, não há lei que garanta a meia-entrada ou isenção de ingresso para crianças. Portanto, neste caso, a decisão fica a critério do estabelecimento realizador do evento.
Para gozar do benefício, o consumidor deve apresentar documento que comprove escolaridade, profissão, idade ou se é doador de sangue, conforme as leis que concedem o direito às categorias. ''O estabelecimento não é obrigado a oferecer o desconto se o cliente não apresentar o comprovante'', afirma o coordenador do Procon.
Cinema
De acordo com a gerente do Cine Catuaí, Elenice Adriana dos Santos, a maior parte das meias-entradas vendidas no cinema são destinadas a estudantes. ''Temos público de toda faixa etária e classe social, mas a maioria é estudante. Acredito que seja uma característica da região, que tem muitas faculdades'', observa. Idosos também têm aproveitado o benefício de desconto para frequentar as sessões.

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