A aprovação das medidas provisórias 66 e 75, pela Câmara Federal e Senado, trazem de volta a possibilidade de adesão ao Refis, programa do Governo Federal que permite o parcelamento de dívidas de empresas em débito com a Receita Federal.
De acordo com o advogado Luciano Godoi Martins, de Londrina, interessados em aderir a esta segunda edição do benefício devem estar atentos à ''parte ruim'' do programa, que exclui aqueles que não conseguem honrar as parcelas sem dar-lhes o direito de negociar o débito. Além disso, exige bens como garantia de pagamento e permite a quebra de seu sigilo bancário, entre outras concessões. ''No ano passado, de 200 mil inscritos, 130 mil foram excluídos'', comentou.
A boa notícia, segundo ele, é que o empresário tem possibilidade de participar do programa sem aderir às desvantagens. Liminares obtidas neste ano garantiram, através de mandato de segurança, a inclusão dos débitos fiscais no Refis sem aceitação da ''parte ruim'' do plano. ''As ações ganhas abrem precedentes para novos casos'', disse.
O Refis parcela a dívida das empresas de acordo com o faturamento, à razão de 0,3%, 0,6%, 1,2% ou 1,5%. O pagamento pode ser dividido em 60 parcelas. Ao começar o recolhimento das parcelas, há a suspensão da pretensão punitiva do Estado. ''Isso significa que o processo é extinto'', explicou. A nova edição do programa depende ainda de sanção presidencial para começar a funcionar.

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