Medidas estimulam compra de imóveis
PUBLICAÇÃO
domingo, 06 de julho de 1997
Agência Estado São Paulo 
Para facilitar a vida de quem já é mutuário e está inadimplente e o acesso de candidatos às linhas de financiamento habitacional disponíveis, a Caixa Econômica Federal (CEF) e os bancos privados estão adotando medidas que tendem a dar certo fôlego ao mercado imobiliário. Confira:
1) Quem pretende formar uma poupança para comprar imóvel já pode contar com a nova caderneta vinculada para levantar um financiamento habitacional, cujo prazo mínimo de depósito foi reduzido de 36 para 12 meses. A vantagem é que o interessado terá de esperar menos tempo para obter a carta de crédito, com a qual poderá comprar seu imóvel financiado. Na Caixa, porém, os candidatos poderão ter de fazer depósitos mensais na caderneta superiores aos exigidos pelos bancos privados. Isso porque os financiamentos a ser concedidos futuramente pela CEF devem ser amortizados pelo Sistema de Amortização Crescente (Sacre), que prevê a cobrança de uma prestação inicial cerca de 20% mais alta do que a de contratos atrelados à Tabela Price. O Bradesco e o Banco de Boston também oferecem a caderneta vinculada, mas os empréstimos são amortizados pela Tabela Price.
2) Quem deseja obter um empréstimo da Caixa Econômica Federal vinculado ao Fundo de Garantia ou à linha de recursos próprios do banco não precisa mais enfrentar filas para inscrever-se nos programas carta de crédito. Basta o interessado ter um imóvel em vista, dirigir-se a uma das agências da Caixa, solicitar o Kit Habitação e preencher os requisitos exigidos pelo programa. A decisão para liberar o dinheiro caberá ao gerente. No programa do FGTS, destinado à compra de imóvel novo ou usado e de terreno urbanizado, o candidato deve ter renda familiar mensal de até 12 salários mínimos (R$ 1.440,00); o limite da carta de crédito é de R$ 32.600,00; e o valor de mercado do imóvel não pode ultrapassar R$ 62 mil. No programa Carta de Crédito CEF, é permitida apenas a compra de imóvel, novo ou usado. Para imóvel até R$ 120 mil, o financiamento será de 80% do preço; e, acima de R$ 120 mil, será limitado a 30% do preço do imóvel. Nos dois casos, o candidato poderá usar o Fundo de Garantia no pagamento da entrada.
3) Para permitir que o mutuário inadimplente tenha condições de pagar a dívida em atraso, a CEF quer que o Conselho Monetário Nacional autorize mudanças em contratos do Sistema Financeiro da Habitação e carteira hipotecária. Entre as idéias propostas, estão o alongamento do prazo dos contratos, a redução do juro de financiamento da carteira hipotecária e a mudança do critério de amortização da dívida, com a troca da Tabela Price pelo Sistema de Amortização Crescente (Sacre). Se o CMN aprovar essas mudanças, os demais bancos, a seu critério, também poderão renegociar seus contratos.


