MEDIDAS DO PACOTE
1 - Mercado financeiro
O governo reduziu a alíquota do Imposto de Renda (IR) cobrada nos investimentos em ações dos atuais 20% para 15% a partir de 1º janeiro de 2005. O IR dos investimentos em renda fixa terá alíquotas diferenciadas, dependendo do prazo: será de 22,5% para aplicações de até seis meses, de 20% para seis a 12 meses, de 17,5% para 12 a 24 meses. Acima desse prazo a alíquota será de 15%.
2 - Seguro de vida
A alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para seguro de vida vai cair de 7% para 4% a partir de setembro. A partir de setembro de 2005, haverá uma nova redução - desta vez para 2%. Já em setembro de 2006, a alíquota será zerada. A medida representa uma redução superior a 40% na alíquota de IOF incidente sobre prêmios de seguro de vida e visa estimular a aquisição desses serviço pela população.
3 - Criação do Reporto
Trata-se de um regime tributário especial, com vigência até o final de 2005, podendo ser prorrogado por mais um ano, que prevê a desoneração tributária da aquisição de máquinas e equipamentos para a modernização dos portos nacionais. Todos os equipamentos adquiridos por meio do Reporto serão desonerados da incidência de IPI, Cofins, PIS/Pasep e imposto de importação -caso não haja similar nacional.
4 - Prazo do IPI
O governo irá ampliar o prazo de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A arrecadação passará de quinzenal para mensal a partir de outubro. A mudança estava prevista para acontecer a partir de janeiro de 2005, mas foi antecipada pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de estimular a produção e os investimentos no setor industrial brasileiro.
5 - Redução para bens de capital
O governo irá reduzir de 3,5% para 2% a alíquota do IPI que incide sobre bens de capital. A lista de máquinas e equipamentos desonerados foi ampliada em mais 29 linhas e produtos. Foi a segunda vez que essa alíquota foi reduzida. No começo do ano, havia caído de 5% para os atuais 3,5%. O objetivo é a ''desoneração total'' do imposto sobre os bens de capital até o final de 2006.
6 - Crédito Imobiliário
Foi modificada a tributação que incide sobre as letras hipotecárias (LHs), as letras de crédito imobiliário (LCIs) e dos certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), quando mantidos por pessoas físicas. A partir de agora, a isenção de IR (Imposto de Renda) que era válida apenas para os juros das LHs alcançará também o rendimento total dos outros títulos. A meta é elevar a remuneração e atratividade dos papéis para os investidores.





