Medidas desburocratizam exportações
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quarta-feira, 25 de agosto de 2004
Agência Folha 
São Paulo - O ministro do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan, anunciou ontem mudanças no sistema de ''drawback'', o regime que prevê a suspensão ou isenção de imposto para matéria-prima importada, desde que direcionada para fabricação de produto final exportado. A portaria com as simplificações foi publicada no Diário Oficial de hoje.
''Com essa simplificação poderá se reduzir quase a metade do que se gasta hoje com a burocracia'', disse Furlan.
Durante dois meses, essa portaria ficou em consulta pública para que empresários, entidades de classe e demais instituições vinculadas ao processo exportador fizessem críticas ao modelo. Após analisar as propostas, o grupo técnico concluiu o trabalho apresentado pelo ministro, com mais de 60 modificações.
Como resultado principal, a nova legislação trará a consolidação e simplificação de 11 atos normativos em uma única portaria, com a divulgação desta e de futuras alterações na página do ministério na internet (www.desenvolvimento .gov.br). Com essa medida, o empresário brasileiro poderá consultar as normas diretamente na internet e em um único documento.
Outro benefício é a elevação do prazo de comprovação de 30 dias para 60 dias das exportações na modalidade suspensão. Isso trará um ganho enorme para o empresário, uma vez que o exportador terá um prazo maior para o preenchimento eletrônico dos documentos que comprovam o compromisso assumido para o uso do incentivo à exportação.
O regime de ''drawback'' é concedido em duas modalidades: suspensão do pagamento e isenção dos tributos. No primeiro caso, o pagamento dos tributos fica suspenso até que o empresário comprove que a matéria-prima importada foi destinada a fabricação do produto voltado ao mercado externo. Cerca de 80% das operações se dão nessa modalidade suspensão e são efetivadas de forma eletrônica.
Já no modelo isenção, o exportador está isento de pagamento dos tributos exigíveis na importação, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento ou fabricação de produto já exportado. Nessa modalidade, o drawback ainda é concedido na forma documental. Atualmente 2.700 indústrias utilizam esse sistema, e dos US$ 70 bilhões exportados, no ano passado, US$ 20 bilhões foram por esse sistema.


