Medida Provisória será editada para corrigir lei já aprovada
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 15 de dezembro de 1997
Agência Estado São Paulo 
O governo deve editar hoje medida provisória (MP) corrigindo alguns aspectos da Lei nº 9.532, aprovada na semana retrasada, que elevou a tributação das aplicações financeiras. Além de manter a alíquota do Imposto de Renda (IR) incidente nos fundos de renda variável em 10% sobre o ganho nominal (anulando o aumento para 20%), é bastante provável que a MP tenha outras mudanças, alterando, por exemplo, o período de recolhimento do tributo sobre os fundos de renda fixa. Em vez de recolher o IR semanalmente, é possível que o pagamento do imposto provisionado seja feito a cada mês, semestre ou ano.
O diretor de Investimentos do Banco Francês e Brasileiro (BFB), Alexandre Zakia Albert, diz que deverá haver dois fatos geradores para a cobrança do IR na renda fixa: um no momento do resgate, como ocorre hoje, e outro em um intervalo de tempo a ser definido, quando os administradores recolheriam ao governo os recursos reservados para esse fim (isso não quer dizer, porém, que o imposto será cobrado duas vezes). Zakia Albert ressalta que o saldo líquido do cotista não vai alterar-se por esse recolhimento periódico - o que vai ser pago à Receita Federal já é devidamente separado para isso, explica.
Outro ponto ainda indefinido é a tributação dos fundos mistos, que investem parcela dos recursos em renda fixa e outra parte em renda variável. A lei aprovada prevê dois sistemas de recolhimento: provisionamento diário e recolhimento semanal para a parcela aplicada em renda fixa; e apuração do imposto somente no resgate para a parcela investida em renda variável. Mesmo que o recolhimento da parcela em renda fixa passe a ser mensal, semestral ou anual, os administradores entendem que ficaria muito complicado trabalhar com dois sistemas distintos de tributação e, ao que tudo indica, com duas alíquotas diferentes (20% na renda fixa e 10% na renda variável). O diretor de Renda Fixa da Lloyds Asset Management (LAM), Marcelo Maneo de Oliveira, entende que o mais lógico é manter a regra atual, apenas com o aumento da alíquota de 15% para 20% para os FIFs, que são fiscalizados pelo Banco Central. Já os fundos de ações e de carteira livre, que ficam sob a jurisdição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), recolheriam 10%.


