Mau uso da internet causa prejuízo à empresa
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 13 de julho de 2005
Andréa Lombardo<br> Equipe da Folha 
Curitiba Não existem estatísticas oficiais, mas uma tendência que vem se firmando entre as empresas brasileiras é o estabelecimento de um código de ética entre empregador e funcionários para coibir o mau uso da internet nos locais de trabalho. A preocupação, além do prejuízo financeiro por perda de produtividade, é com o vazamento de informações confidenciais ou, ainda, a exposição da empresa diante dos conteúdos repassados.
Um ensaio apresentado por uma empresa especializada em segurança na internet mostra que o prejuízo mensal de uma empresa que tenha 50 funcionários e faturamento de R$ 312,5 mil por mês pode ser superior a R$ 33,6 mil por causa dos desperdícios no uso da Web. Considera-se nesse cálculo a queda de produtividade e os prejuízos por ataques de vírus ou hackers.
A diretora de um escritório de assessoria jurídica empresarial, Lucyanna Lima Lopes, explicou que ''código de ética'' serve para regular o uso da internet na empresa por parte dos funcionários. O termo pode proibir o uso de e-mails pessoais, de sites para baixar softwares de músicas e filmes, por exemplo e o acesso a sites de bate-papo on-line. Também estabelece o monitoramento de todos os sites por onde o funcionário navega, bem como os e-mails que recebe e envia.
O código de ética, acrescentou a advogada, funciona como um contrato entre empregador e empregados e, por isso, tem validade no meio jurídico para casos, por exemplo, de demissões por justa causa ou responsabilização do funcionário por mensagens transmitidas. ''Não caracteriza invasão de privacidade, pois os empregados são alertados que os e-mails estão sendo rastreados'', ponderou.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9 Região, não há jurisprudência no Paraná de demissões por justa causa por conta do mau uso da internet. Em decisão inédita, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em maio último, concordou que o empregador pode controlar as mensagens recebidas e enviadas e usá-las como prova para demissão por justa causa. O processo analisava a demissão de um funcionário do HSBC Seguros Brasil S.A., que usava o correio eletrônico corporativo para enviar fotos de mulheres nuas aos colegas.
Lucyanna citou o exemplo de um cliente de seu escritório que descobriu, por meio do monitoramento dos e-mails, que um funcionário cobrava comissões de fornecedores. O empresário não havia estabelecido o código de ética e preferiu não usar a justa causa para o demitir.
O Brasil ainda não estabeleceu uma legislação específica para tratar desses casos. O que existe é a interpretação de alguns dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou do Código Civil. A CLT, explicou Lucyanna, define a quebra de confiança como uma das razões para demissão por justa causa e o mau uso da internet pode ser interpretado dessa forma. A advogada acredita que a demanda de ações dessa natureza deve forçar os legisladores a criarem uma lei própria, que regulamente a questão.


