Arquivo FolhaSe quiser economizar, comsumidor precisa fazer uma boa pesquisaOs pais que ainda não compraram material escolar para seus filhos, mas querem economizar na conta têm só uma alternativa: pesquisar os menores preços entre as lojas. Um levantamento feito pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) constatou que os preços de alguns itens em Curitiba apresentam variação de até 400% entre uma papelaria e outra. A pesquisa, divulgada ontem, foi feita na primeira semana deste mês em 14 estabelecimentos comerciais. Foram analisados 66 itens.
A variação de 400% foi verificada no preço do pincel número 12. O produto pode ser encontrado por R$ 0,55, na Papelaria Santa Cruz, ou por R$ 3,75 no Supermercado Carrefour. O preço do giz de cera também teve uma variação de 125% e o caderno de 96 folhas da marca Tilibra pode ser comprado por R$ 0,54 no Supermercado Parati ou por R$ 1,05 na Papelaria Dux. A diferença de preço é de 94%.
Segundo a Divisão de Estudos e Pesquisas do Procon, apenas 14 dos 66 itens pesquisados apresentaram uma variação de preços entre zero e 50%. Vinte e quatro produtos tiveram variação entre 51% e 100% conforme o estabelecimento comercial. Onze itens variaram acima de 200%.
Com o início das aulas previsto para esta segunda-feira na maioria das escolas da rede particular e pública, o Procon orienta os pais a comprarem apenas o necessário da lista exigida pelas escolas. O preço dos produtos tende a baixar após as primeiras semanas após o retorno às aulas. Muitas papelarias são obrigadas a fazer promoções ou liquidações para desovar estoques encalhados. As promoções acontecem sempre a partir de abril.
Outra alternativa é comprar o material escolar em lojas atacadistas. Para isso, é necessário formar grupos de compradores. ‘‘Ao comprar em quantidade, o preço dos produtos tende a baixar’’, orienta o coordenador do Procon, Jaime Kreusch.
Produtos duráveis que forem comprados com defeitos podem ser trocados num prazo máximo de 90 dias. A troca de itens não duráveis precisa ser feita em 30 dias após a compra. Os consumidores só podem reclamar se tiverem a nota fiscal como comprovante.

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