O economista e matemático José Dutra Vieira Sobrinho afirma que os agentes financeiros estão aplicando corretamente a Tabela Price nos financiamentos do SFH e da Carteira Hipotecária.
Segundo ele, é incorreta a interpretacão de alguns advogados sobre o item C do artigo 6º da Lei no 4.380, de 5 de agosto de 1964, que estabelece: ‘‘Ao menos parte do financiamento, ou do preço a ser pago, seja amortizado em prestações mensais e sucessivas, de igual valor, antes do reajustamento, que incluam amortizações e juros.’’
Na época em que esse conceito foi formulado, segundo Dutra, havia pouco entendimento por parte dos legisladores sobre o mecanismo de correção monetária. Tanto é que a redação desse texto legal e confusa e permite muitas interpretações.
Na ponta do lápis, no entanto, a amortização de dívida por meio da Tabela Price prevê a correção do saldo devedor antes da subtração do valor pago. Dessa forma, ainda que as prestações e o saldo devedor sejam atualizados por juro e TR, no término do prazo contratual a dívida zera, afirma o matemático . O mesmo não ocorre quando primeiro se amortiza a prestação e depois se corrige a dívida. Nesse caso, no fim do prazo de financiamento, o devedor sempre vai ter crédito com o banco .

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