Produtores rurais e empresas que têm área de mata ciliar com espécies de reflorestamento, basicamente com pinus e eucaliptos, poderão cortar e colher a madeira. O objetivo é evitar a proliferação da vespa da madeira, nessas áreas de reflorestamento, onde o corte é proibido. Em troca, terão de garantir o replantio em área de preservação permanente com espécies nativas.
Para isso, o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), José Antonio Andreghetto assinou, ontem, uma resolução que permite a troca das florestas, que estava proibida por norma federal. A assinatura ocorreu durante reunião da Câmara Setorial da Madeira, na sede da Federação das Indústrias do Paraná.
A medida deverá atingir uma área de 3.000 a 4.000 hectares de mata ciliar, que estão com florestas homogêneas, avalia o engenheiro florestal Eleutério Langowski, do IAP. Nessa área poderão ser colhidos até um milhão de metros cúbicos de madeira, que correspondem a aproximadamente 10% da produção anual no Estado, que é de 10 milhões de metros cúbicos por ano. Com essa iniciativa, todos saem ganhando, disse Langowski. ‘‘ Ganha a fauna, que passa a ter uma biodiversidade de espécies, os empresários que poderão dispor da madeira, e a questão fitossanitária, com a redução da infestação da vespa da madeira’’, justificou.
O plantio de mata ciliar, com espécies homogêneas, ocorre desde o período dos incentivos fiscais, na década de 70, quando a área de preservação permanente obrigatória era de apenas 5 metros a partir das margens dos rios. Com a constituição de 1988, mudou a legislação e a área de preservação permanente passou para 30 metros, atingindo as áreas de reflorestamento mais antigas. Com isso, áreas já reflorestadas passaram para preservação permanente e os produtores e empresas ficaram impedidos de cortar essa madeira e até de fazer os desbastes.
Ocorre que principalmente na espécie Pinus, começou a proliferar o inseto vespa da madeira, que ataca as árvores estressadas e fracas porque não foram raleadas. ‘‘ Portanto, essa resolução também é uma medida de proteção fitossanitária’’, concluiu Langowski. Com a resolução, será possível fazer a troca das espécies, mas os produtores e empresários terão de apresentar os projetos e cumprir alguns requisitos que garantam o replantio com espécies nativas como embuia, canela, araucária, cedrinho e peroba. Esse processo será monitorado pelo Ministério Público

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