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CORONAVÍRUS 5m de leitura

Maringá abre cadastro para pagar benefício a profissionais de eventos

Ação faz parte do pacote emergencial por causa da pandemia; prefeitura disponibilizou R$ 1 milhão para mil profissionais

ATUALIZAÇÃO
06 de abril de 2021

Reportagem local
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Para minimizar o impacto econômico provocado pela pandemia do coronavírus, a Prefeitura de Maringá (Noroeste) abre o primeiro cadastro do pacote de ações emergenciais. Entre os dias 6 e 12 de abril, profissionais de eventos que moram e atuam na cidade, sem trabalho por conta da Covid-19 podem solicitar o auxílio financeiro de R$ 1 mil. A Prefeitura disponibilizou R$ 1 milhão para mil profissionais, por meio da Secretaria de Trabalho e Renda.

O beneficio será pago em duas parcelas de R$ 500 e o cadastro deve ser realizado no site da prefeitura (https://www2.maringa.pr.gov.br/site/)  “O programa faz parte do projeto Cuida Maringá, um pacote de ações emergenciais para amparar a vida e incentivar a economia. Também foi aprovado pela Câmara o projeto de lei que enviamos do auxílio de R$600 para pessoas em situação de vulnerabilidade social”, afirma o prefeito de Maringá, Ulisses Maia. 

A primeira parcela do auxílio emergencial para os profissionais de eventos será paga do dia 23 a 30 de abril e a segunda parcela do dia 24 a 31 de maio. O auxílio será validado entre os dias 13 e 21 de abril e o resultado será publicado dia 22 de abril. O decreto que regulamenta a lei será publicado nesta segunda, 5. 

QUEM PODE SOLICITAR O AUXÍLIO

Técnicos de eventos (iluminação, cenógrafos, som, figurino, produção e montagem); músicos de eventos; garçons de eventos; fotógrafos de eventos; cinegrafista de eventos; decoradores de eventos; recepcionistas de eventos; assessores/promotores de eventos; confeiteiros de eventos.

QUEM NÃO PODE RECEBER

Não sejam residentes na cidade de Maringá; tenham idade menor que 18 anos; quem tem emprego formal ativo, sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal; ressalvado o Programa Bolsa Família; exerçam, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo.

SERVIÇO - Mais informações no https://www2.maringa.pr.gov.br/sistema/arquivos/20876699b607.pdf 

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