Março: o mês do consumidor – breve síntese
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quarta-feira, 03 de abril de 2019
O Seu Direito 
Dia 15 de março foi comemorado o “Dia Mundial do Consumidor”. Em razão disso, muitas empresas aproveitaram essa data e fizeram o mês do consumidor, com promoções e atividades voltadas a alavancar um pouco as vendas. Também foi um mês movimentado para as associações e órgãos de proteção e defesa do consumidor, que reforçaram atividades para conscientizar essa importante data a qual, no final das contas, é o destino único do modelo econômico adotado em nosso País.
Em se tratando de exercício de Direitos do Consumidor, ainda há um bom caminho a trilhar. Conforme o levantamento feito pelo CNJ de 2018, no projeto Justiça em Números, apurou-se que em 2017 foram propostas quase 4,8 milhões de ações de consumo. Estudos apontam ainda que a maior parte dos consumidores não reclamam por receio de encontrar dificuldades e da inviabilidade em razão do “baixo” custo do produto ou serviço. Portanto, essa quantidade de ações é expressiva se considerarmos a estrutura do Judiciário; mas, é baixa se considerarmos o número de relações de consumo que se dá por dia e os problemas que deles decorrem.
Além disso, cada dia surgem novas formas de contratar e novas formas de consumir. Startups, modelos de negócios “B2Cs” (business to consumer) com vendas diretas ao consumidor, “SaaS” (software as service) com os serviços de mídia streaming estão cada vez mais presentes e inovando o mercado. Novos produtos digitais estão ficando cada vez mais populares. Os e-books, por exemplo, permitem os consumidores acessarem sua biblioteca particular inteira de onde quiser. Basta o acesso à internet. Há uma nova expectativa do CDC perante a sociedade, o que demanda diálogo e é ótimo para um amadurecimento do mercado.
O balanço é positivo. De modo geral, os consumidores já entendem que há uma lei que os defenda, embora não conheçam bem o seu conteúdo. E as empresas transformarem essa data em um período promocional também renova a conscientização ao afirmar que há um dia do consumidor. O próximo passo é a educação e a orientação, de modo a evitar que os consumidores sejam vítimas de problemas de consumo e, saber que há por onde recorrer. Enquanto isso, a orientação segue a mesma: informe-se, busque os órgãos de defesa do consumidor e consulte um(a) advogado(a) de confiança.
Wagner Lai – Coordenador da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina


