Marca precisa ser monitorada constantemente para evitar uso indevido
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quinta-feira, 10 de maio de 2012
Redação Folhaweb 
Há dois anos, João Paulo Boudny, que trabalha com películas automotivas, foi obrigado a mudar o nome de sua empresa de Insufilm Londrina para Superfilm Londrina. Ele foi procurado pelo representante de um estabelecimento de São Paulo, do mesmo ramo, que detinha o registro da primeira marca. O concorrente distante exigiu que Boudny parasse de usar o nome Insufilm.
A Lei de Propriedade Industrial - número 9.279/96 - é clara: ''a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido'' pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Ao seu titular, é garantido o ''uso exclusivo em todo o território nacional''.
''Quando compramos a empresa, ela já tinha esse nome e nós não pensamos em registrar'', afirma o empresário. Ele teve muita dor de cabeça e alguma despesa para trocar o nome do estabelecimento. ''Num prazo de 30 dias, tive de fazer toda a mudança, incluindo os impressos'', conta.
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