Com o objetivo de racionalizar a importação de vinhos e derivados do vinho e da uva, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) decidiu limitar a verificação de parâmetros analíticos (teor alcoólico, acidez e açúcar, entre outros) no processo de desembaraço aduaneiro, observando apenas às características organolépticas (sensoriais), suficientes para detectar problemas relativos à deterioração do produto (alterações na cor, aroma e sabor).
A mudança - oficializada pela Instrução Normativa (IN) nº 33, de 04/10/2006, publicada no Diário Oficial da União (DOU)-foi discutida na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Viticultura, Vinhos e Derivados. Segundo a coordenadora-geral de Vinhos e Bebidas do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Mapa, Graciane Gonçalves Magalhães, os parâmetros analíticos (num total de dez) serão avaliados no país de origem do produto e seus certificados expedidos por órgão oficial, ou oficialmente credenciado.
Já a Instrução Normativa nº 34, de 04/10/2006, também publicada no DOU, permite que as cooperativas produzam seus próprios vinhos, além de receber e engarrafar o produto de seus associados. No anexo dessa IN estão definidas as normas, requisitos e procedimentos para o registro de estabelecimento produtor de vinhos e derivados da uva e do vinho, organizado em cooperativa, legalmente constituída e para o registro dos respectivos produtos elaborados.

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