O valor médio da dívida por pessoa, no entanto, é o maior dos últimos 12 meses, e está em R$ 3.937,38, alta de 1,3% em relação ao mês anterior.
O valor médio da dívida por pessoa, no entanto, é o maior dos últimos 12 meses, e está em R$ 3.937,38, alta de 1,3% em relação ao mês anterior. | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

São Paulo - Cerca de 62,56 milhões de brasileiros estavam endividados no mês de maio, mostra o Mapa da Inadimplência no Brasil, divulgado pela Serasa. O número é 0,7% menor do que o verificado em abril, quando o indicador estava em 62,98 milhões.

O valor médio da dívida por pessoa, no entanto, é o maior dos últimos 12 meses, e está em R$ 3.937,38, alta de 1,3% em relação ao mês anterior. O valor médio de cada conta em atraso é de R$ 1.162,43.

O maior volume de dívidas está na categoria bancos/cartão, representando 29,7% dos mais de R$ 211 milhões de débitos. Em seguida, estão as contas com luz, água e gás, com 22,3%. As compras no varejo representam 13% das dívidas dos brasileiros.

Em números absolutos, São Paulo lidera o número de negativados, com mais de 15 milhões, mais que o dobro do estado segundo colocado. Rio de Janeiro tem 6,15 milhões e Minas Gerais, 5,9 milhões. Bahia (3,92 milhões) e Paraná (3,27 milhões) aparecem entre os cinco mais inadimplentes.

A Serasa também aponta os brasileiros que estão buscando negociação pelo Serasa Limpa Nome. A faixa etária de 31 a 40 anos foi a que mais buscou uma solução financeira para os débitos, em seguida os com idade entre 18 e 25 anos.

NOVAS REGRAS

Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores, recebeu alguns vetos e foi publicado na edição desta sexta-feira (2) do Diário Oficial da União. A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.

Regras

A lei estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento. Nesse rol estão, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na lei.

Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações.

Com o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio. Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.

Outra proibição diz respeito à indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

VETOS

Entre os pontos vetados, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, está o que estabelece que, nos contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ultrapassar 30% da remuneração mensal do consumidor. O mesmo dispositivo estabelecia ainda que esse valor poderia ainda ser acrescido em 5%, destinado exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a saque por meio de cartão de crédito.

"A propositura contrariaria interesse público ao restringir de forma geral a 30% o limite da margem de crédito já anteriormente definida pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que estabeleceu o percentual máximo de consignação em 45%, dos quais 5% seriam destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou de utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito", argumenta a justificativa do veto.

O texto aprovado pelo Congresso proibia ainda o uso de expressões como “crédito sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimos”, “com taxa zero” e semelhantes nas ofertas de crédito, mas o trecho foi vetado pelo presidente.

Também foi vetado o dispositivo que tornava nulas as cláusulas de contratos sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro.

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